São leitos de terapia intensiva que devem servir como retaguarda às portas de entrada de urgências e emergências que deverão ser criados, leitos novos, ou leitos existentes, em hospitais acima de 50 leitos localizados na região de saúde em que os hospitais estão inseridos, podendo ser implantados em hospitais estratégicos de alta complexidade ou em hospitais de menor adensamento tecnológico desde que deem suporte às portas de entrada hospitalares, prontos-socorros, unidades de pronto atendimento e upa 24h, devendo, como pressuposto, ser regulados, pela Central de Regulação Hospitalar e prioritariamente servir como retaguarda aos usuários dos serviços de urgências.
Estado e Municipio;
Estado e Municipio
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Não estimado ainda
Oficio solicitando Cadastrar leitos
PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105
sesau.ascom@gmail.com
(82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105
O tempo estimado A realização do serviço depende da demanda.
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão
Requisitos necessários para o solicitante
Estado e Municipio aparesentar documentação exigida para Criar leitos de retaguarda de terapia intensiva
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante