Criar leitos de retaguarda de terapia intensiva

  • O que é?

    São leitos de terapia intensiva que devem servir como retaguarda às portas de entrada de urgências e emergências que deverão ser criados, leitos novos, ou leitos existentes, em hospitais acima de 50 leitos localizados na região de saúde em que os hospitais estão inseridos, podendo ser implantados em hospitais estratégicos de alta complexidade ou em hospitais de menor adensamento tecnológico desde que deem suporte às portas de entrada hospitalares, prontos-socorros, unidades de pronto atendimento e upa 24h, devendo, como pressuposto, ser regulados, pela Central de Regulação Hospitalar e prioritariamente servir como retaguarda aos usuários dos serviços de urgências.

     


  • Quem pode realizar?

    Estado e Municipio;

    Requerimentos

    Estado e Municipio

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Não estimado ainda


  • Etapas para a realização
    1. Cadastrar leitos

    • Alvará de funcionamento do estabelecimento
    • Licença sanitária do estabelecimento
    • Documento que comprove aprovação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou, quando for o caso, no Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF)
    • Títulos dos responsáveis técnicos de cada área, bem como de cada profissional que irá compor a equipe com experiência comprovada
    • Parecer conclusivo do Secretário de Saúde, favorável ao credenciamento/habilitação
    • Relatório de vistoria
    • Check-list preenchido e assinado pelos Gestores municipal e estadual
    • Cadastro de todos os profissionais junto ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos – CNES.
    • Declaração de impacto financeiro
    •  

    Documentos necessários

    Oficio solicitando Cadastrar leitos

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105


  • Onde é realizado?

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau)

    sesau.ascom@gmail.com

    (82) 3315 / 1104 / 1105


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    O tempo estimado A realização do serviço depende da demanda.

    Quanto tempo leva?

    Não estimado ainda

     

    Este serviço é gratuito para o cidadão

     

    Requisitos necessários para o solicitante 

    Estado e Municipio aparesentar documentação exigida para  Criar leitos de retaguarda de terapia intensiva 

     

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: