Solicitar credenciamento para os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) são estabelecimentos de saúde, participantes do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, classificadas como Clínica Especializada ou Ambulatório de Especialidade. Os Centros de especialidades Odontológicas estão preparados para oferecer à população, no mínimo , os seguintes serviços:
» Diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer de boca.
» Periodontia especializada
» Cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros
» Endodontia
» Atendimento a portadores de necessidades especiais
Estados e municípios;
Estados e municípios
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Ainda não previsto tempo para habilitação
Requisitar credenciamento
Entregar a documentação e requerer o credenciamento
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
Identificação do Município ou do Estado pleiteante e do estabelecimento de saúde, com cópia do registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
Descrição dos serviços que serão ofertados
Demonstração da coerência com o Plano Diretor de Regionalização
Identificação da área de abrangência do CEO, indicando para qual município, região ou microrregião é referência, mencionando, inclusive, a população coberta
Documento assinado pelos gestores atestando que atendem aos requisitos estabelecidos no Anexo I da PORTARIA Nº 599 DE 23 DE MARÇO DE 2006, com prazo de 30 (trinta) dias, a contar do credenciamento do CEO, para providenciar a atualização,
Indicação de qual será o tipo de CEO credenciado
Parecer conclusivo do Secretário de Saúde, favorável ao credenciamento/habilitação
PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105
sesau.ascom@gmail.com
(82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Tipo do solicitante Estado e municipio
Requisitar credenciamento
Entregar a documentação e requerer o credenciamento
Documentação em comum para todos os casos
Este serviço não tem custos para o solicitante