Credenciar Centro de Especialidade Odontológica (CEO)

  • O que é?

     

     Solicitar credenciamento para os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) são estabelecimentos de saúde, participantes do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, classificadas como Clínica Especializada ou Ambulatório de Especialidade. Os Centros de especialidades Odontológicas estão preparados para oferecer à população, no mínimo , os seguintes serviços:

    » Diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer de boca.

     » Periodontia especializada

     » Cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros

    » Endodontia

     » Atendimento a portadores de necessidades especiais

     


  • Quem pode realizar?

    s Estados e municípios;

    Requerimentos

      Estados e municípios

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Ainda não previsto tempo para habilitação


  • Etapas para a realização
    1. Requisitar credenciamento

     

    Requisitar credenciamento

    Entregar a documentação e requerer o credenciamento

    DOCUMENTAÇÃO

    Documentação em comum para todos os casos

    • Identificação do Município ou do Estado pleiteante e do estabelecimento de saúde, com cópia do registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)

    • Descrição dos serviços que serão ofertados

    • Demonstração da coerência com o Plano Diretor de Regionalização

    • Identificação da área de abrangência do CEO, indicando para qual município, região ou microrregião é referência, mencionando, inclusive, a população coberta

    • Documento assinado pelos gestores atestando que atendem aos requisitos estabelecidos no Anexo I da PORTARIA Nº 599 DE 23 DE MARÇO DE 2006, com prazo de 30 (trinta) dias, a contar do credenciamento do CEO, para providenciar a atualização,

    • Indicação de qual será o tipo de CEO credenciado

    • Alvará de funcionamento do estabelecimento
    • Licença sanitária do estabelecimento
    • Documento que comprove aprovação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou, quando for o caso, no Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do 
    • Títulos dos responsáveis técnicos de cada área, bem como de cada profissional que irá compor a equipe com experiência comprovada
    • Parecer conclusivo do Secretário de Saúde, favorável ao credenciamento/habilitação
    • Relatório de vistoria
    • Check-list preenchido e assinado pelos Gestores municipal e estadual
    • Cadastro de todos os profissionais junto ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos – CNES.
    • Declaração de impacto financeiro.

    Documentos necessários

    Parecer conclusivo do Secretário de Saúde, favorável ao credenciamento/habilitação

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105


  • Onde é realizado?

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau)

    sesau.ascom@gmail.com

    (82) 3315 / 1104 / 1105


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Tipo do solicitante Estado e municipio 

    Requisitar credenciamento

    Entregar a documentação e requerer o credenciamento

    Documentação em comum para todos os casos

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: