São leitos para a retaguarda às urgências e emergências que deverão ser criados, como novos, ou qualificados em hospitais acima de 50 leitos localizados na região de saúde em que os hospitais estão inseridos, podendo ser implantados em hospitais estratégicos de alta complexidade ou em hospitais de menor adensamento tecnológico que deem suporte às portas de entrada hospitalares, prontos-socorros, unidades de pronto atendimento e UPA 24h, devendo, como pressuposto, ser exclusivos para a retaguarda às urgências e estar disponíveis nas centrais de regulação hospitalar.
Municípios e Estado;
Municípios
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São leitos para a retaguarda às urgências e emergências que deverão ser criados, como novos, ou qualificados em hospitais acima de 50 leitos localizados na região de saúde em que os hospitais estão inseridos, podendo ser implantados em hospitais estratégicos de alta complexidade ou em hospitais de menor adensamento tecnológico que deem suporte às portas de entrada hospitalares, prontos-socorros, unidades de pronto atendimento e UPA 24h, devendo, como pressuposto, ser exclusivos para a retaguarda às urgências e estar disponíveis nas centrais de regulação hospitalar.
Oficio ao Gestor
PRESENCIAL: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105
sesau.ascom@gmail.com
(82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105
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Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Este serviço não tem custos para o solicitante