Conhecer a Relação de Medicamentos Essencias do SUS (RENAME)

  • O que é?

    Este serviço permite consultar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que reúne os medicamentos considerados essenciais para o tratamento das principais doenças e condições de saúde atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

    A RENAME é elaborada e atualizada pelo Ministério da Saúde e serve de referência para a oferta de medicamentos no SUS em todo o país.


  • Quem pode realizar?

    Qualquer pessoa pode utilizar este serviço;

    Requerimentos

    Qualquer pessoa pode utilizar este serviço


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 5 minutos

    Informações:

    Conforme a pesquisa a ser realizada


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação da informação

    A consulta pode ser feita pela relação publicada pelo Ministério da Saúde ou pelos canais de atendimento da Secretaria de Estado da Saúde.

    Acessar o link: http://cidadao.saude.al.gov.br/servicos/assistencia-farmaceutica/

    O cidadão comparecer a Assessoria Técnica de Assistência Farmacêutica para informações ou o Cidadão faz a consulta online ou solicita pela lei de acesso a informação através do sistema e-sic.al.gov.br


    Informações importantes

    • A RENAME reúne os medicamentos essenciais utilizados no SUS.
    • A lista é atualizada periodicamente pelo Ministério da Saúde.
    • A presença de um medicamento na RENAME não garante seu fornecimento imediato. O acesso depende das regras do SUS, dos critérios definidos para cada tratamento e da disponibilidade do medicamento na rede de saúde.

    Canais de atendimento

    • Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).
    • Farmácias do Sistema Único de Saúde (SUS).
    • Unidades de atendimento da Assistência Farmacêutica.



    Documentos necessários

    Solicitação de informação

    Canais de atendimento

    WEB: http://cidadao.saude.al.gov.br/wp-content/uploads/2023/09/rename-2022.pdf

    WEB: http://e-sic.al.gov.br

    PRESENCIAL: Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CAF) Endereço: R. Oldemburgo da Silva Paranhos, 830 – Farol, Maceió – AL, 57055-320 Telefone: (82) 3315-6109


  • Onde é realizado?

    Componente Especializado de Assistência Farmacêutica – CEAF Maceió

    taf@sgmail.com

    (82) 3315-2805/ 3315-2806/ 3315-6109/ 3315-6110/ 3315-6245

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau)

    sesau.ascom@gmail.com

    (82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

     

    Tempo estimado para realizar esse serviço  é conforme agendamento e De acordo ordem de chegada

    Horário de Funcionamento: das 7:30h às 16:30h (atendimento suspenso no último dia útil de cada mês)
    Endereço: R. Oldemburgo da Silva Paranhos, 830 – Farol, Maceió – AL, 57055-320
    Telefone: (82) 3315-6109

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •             O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •             O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •             Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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