Conhecer a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME que compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS. Conforme o Decreto nº 7.508/2011 no Art. 26. cita: O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.
Além disso, a cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENAME, do respectivo FTN e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.
Qualquer pessoa pode utilizar este serviço;
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Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 5 minutos
Informações:
Conforme a pesquisa a ser realizada
Acessar o link: http://cidadao.saude.al.gov.br/servicos/assistencia-farmaceutica/
O cidadão comparece a Assessoria Técnica de Assistência Farmacêutica para informações ou o Cidadão faz a consulta online ou solicita pela lei de acesso a informação através do sistema e-sic.al.gov.br
Solicitação de informação
WEB: http://cidadao.saude.al.gov.br/wp-content/uploads/2023/09/rename-2022.pdf
PRESENCIAL: Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CAF) Endereço: R. Oldemburgo da Silva Paranhos, 830 – Farol, Maceió – AL, 57055-320 Telefone: (82) 3315-6109
taf@sgmail.com
(82) 3315-2805/ 3315-2806/ 3315-6109/ 3315-6110/ 3315-6245
sesau.ascom@gmail.com
(82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105
Tempo estimado para realizar esse serviço é conforme agendamento e De acordo ordem de chegada
Horário de Funcionamento: das 7:30h às 16:30h (atendimento suspenso no último dia útil de cada mês)
Endereço: R. Oldemburgo da Silva Paranhos, 830 – Farol, Maceió – AL, 57055-320
Telefone: (82) 3315-6109
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante