Conhecer a lista de medicamentos que devem existir nas farmácias do SUS

  • O que é?

     Este serviço permite consultar a lista de medicamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento de diversas doenças.

    Esses medicamentos fazem parte do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e são fornecidos conforme os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, que definem quem pode utilizar cada medicamento e em quais situações.



  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    Qualquer cidadão que queira conhecer os medicamentos disponíveis no SUS ou verificar quais são oferecidos para o tratamento de uma determinada doença.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Tempo estimado para realizar esse serviço  é conforme agendamento e De acordo ordem de chegada


  • Etapas para a realização
    1. Solicitar informação

     O cidadão solicita  informação quanto    a de medicamentos que devem existir nas farmácias do SUS tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde

    Documentos necessários

    solicitação do cidadão de informação


  • Onde é realizado?

    Componente Especializado de Assistência Farmacêutica – CEAF Maceió

    taf@sgmail.com

    (82) 3315-2805/ 3315-2806/ 3315-6109/ 3315-6110/ 3315-6245

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau)

    sesau.ascom@gmail.com

    (82) 9 88829762- 3315 / 1104 / 1105


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

     

    Tempo estimado para realizar esse serviço  é conforme agendamento e De acordo ordem de chegada

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •             O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •             O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •             Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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