Consulta em Nutrologia Infantil (Hospital da Criança)

  • O que é?

    Consulta médica especializada para avaliar a alimentação, o crescimento, o desenvolvimento e o estado nutricional de crianças e adolescentes.

    O nutrólogo infantil identifica e trata problemas relacionados à alimentação e à nutrição, como baixo peso, excesso de peso, dificuldades alimentares, deficiências nutricionais e alterações no crescimento. Também orienta a família sobre cuidados e hábitos alimentares adequados.


  • Quem pode realizar?

    Crianças Crianças de 0 a 12 anos;

    Requerimentos

    O serviço é destinado a crianças de 0 a 12 anos que necessitem de avaliação médica em Nutrologia Infantil.

    Podem utilizar o serviço crianças:

    • Com alterações no crescimento ou no peso;
    • Com problemas relacionados à alimentação ou nutrição;
    • Que necessitem de avaliação especializada;
    • Encaminhadas por uma UBS, hospital ou outro serviço do SUS;
    • Com indicação médica para consulta em Nutrologia Infantil.

    Para realizar a consulta, é necessário:

    • Ter encaminhamento ou solicitação médica;
    • Ter a solicitação registrada no Sistema de Regulação Estadual (SISREG);
    • Ter a consulta autorizada e agendada pela Central Estadual de Regulação;
    • Possuir prontuário médico, quando já houver atendimento na unidade;
    • Comparecer na data e horário agendados.



    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O prazo para realização da consulta depende da disponibilidade de vagas, da necessidade de saúde da criança e dos critérios de regulação.

    O agendamento é realizado pela Central Estadual de Regulação, conforme a disponibilidade do serviço e a prioridade definida para cada caso.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento


    1. Procurar uma Unidade de Saúde

    O responsável deve levar a criança à Unidade Básica de Saúde (UBS) ou a outro serviço do SUS para avaliação médica.

    2. Receber o encaminhamento

    Se o médico identificar a necessidade de avaliação especializada, realizará o encaminhamento para Nutrologia Infantil.

    3. Solicitação no SISREG

    A solicitação será registrada no Sistema de Regulação Estadual (SISREG) para análise da Central Estadual de Regulação.

    4. Autorização e agendamento

    A Central de Regulação analisará a solicitação e, conforme a necessidade da criança, os critérios de regulação e a disponibilidade de vagas, realizará a autorização e o agendamento.

    5. Comparecer ao Hospital da Criança

    Na data e horário agendados, o responsável deverá levar a criança ao hospital com os documentos necessários.

    6. Realizar a consulta

    Durante a consulta, o médico nutrólogo poderá:

    Conversar com a criança e o responsável;

    Avaliar o histórico de saúde e alimentação;

    Avaliar peso, altura e crescimento;

    Verificar o estado nutricional;

    Avaliar hábitos e rotina alimentar;

    Solicitar exames, quando necessários;

    Identificar alterações relacionadas à nutrição;

    Orientar sobre alimentação e hábitos saudáveis;

    Indicar tratamento, quando necessário;

    Encaminhar para nutricionista ou outro profissional da equipe de saúde;

    Marcar retorno para acompanhamento.

    Documentos necessários

    Documento de identificação da criança ou Certidão de Nascimento; CPF da criança, quando possuir; Cartão SUS (CADSUS); Documento de identificação do responsável; Comprovante de residência, quando solicitado; Encaminhamento ou solicitação médica; Autorização da Central Estadual de Regulação; Guia ou comprovante de agendamento; Carteira de vacinação; Caderneta da Criança, quando disponível; Exames, laudos e receitas anteriores, se houver.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento


  • Onde é realizado?

    Hospital da Criança

    governancachc@gmail.com

    82 3315-6650,


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    • A consulta é gratuita para o usuário do SUS.
    • Consultas eletivas dependem de encaminhamento e agendamento pela Central Estadual de Regulação.
    • Em caso de urgência ou emergência, o responsável deve procurar uma unidade de pronto atendimento ou serviço de emergência.
    • O paciente tem direito a atendimento com respeito, igualdade, segurança, acessibilidade, cortesia e ética, conforme a Lei nº 13.460/2017.
    • O atendimento deve ocorrer em ambiente seguro, limpo, acessível e adequado às necessidades do usuário.
    • Têm direito a atendimento prioritário, conforme a legislação, pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade.

    Este serviço não tem custos para o solicitante.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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