Atendimento aos pacientes que necessitam de intervenção psicológica O atendimento é realizado no leito ou logo em seguida ao atendimento que está sendo realizado;
Crianças de 0 a 12 anos;
Ter prontuário medico
Ter prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
De acordo com a demanda.
Atendimento para pacientes internados na unidade. O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno.
- O paciente será avaliado e encaminhado para o atendimento com o Psicólogo ara efetuar o diagnóstico terapêutico e interpretar laudos Além disso, o profissional é responsável por determinar a quantidade de sessões e os procedimentos específicos para que o paciente consiga se reabilitar.
Documentos necessários
Prontuário do paciente
Solicitação médica para atendimento especializado
Cartão SUS
Carteira de identidade
Carteira da Criança
CPF
Comprovante de residência;
Autorização interna do hospital.
Comprovante de agendamento de atendimento
Solicitação Médica
Cartão Nacional SUS
Carteira de identidade ou Certidão de nascimento
Carteira de vacinação
PRESENCIAL: Hospital da Criança Av. Juca Sampaio, s/n, Jacintinho, Maceió-AL , CEP: 57040-600 Telefones: 8233151102 inform. SESAU
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante