Consulta médica ambulatorial com especialista em patologias cirúrgicas em pediatra.
A Cirurgia Pediátrica é a especialidade médica responsável pelo tratamento cirúrgico de crianças e adolescentes com doenças congênitas ou adquiridas, do período neonatal até o fim da puberdade. Tem ampla área de atuação e envolve vários sistemas do corpo humano, como o digestório, respiratório, genitourinário, vascular, musculoesquelético e tegumentar (pele).
A área de atuação do cirurgião pediátrico compreende as seguintes afecções cirúrgicas:
De cabeça e pescoço;
Torácica;
Do aparelho gastrointestinal;
· Oncológica;
· Geniturinária;
· Neonatal para correção de malformações congênitas;
· Traumas.
Criança pacientes em atendimento ou internos;
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
1. Marcar consulta
A marcação será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- CPF
- Comprovante de residência
- Prescrição médica para realização do serviço
2. Autorizar Consulta
A consulta será autorizada pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- CPF
- Comprovante de residência
- Autorização emitida pela Central de Regulação
3. Realizar Consulta
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - Realização do atendimento médico: o paciente será avaliado, em seguida o médico responsável indicará o tratamento adequado da criança.
Realizar a consulta médica
Realização da avaliação da condição clínica do usuário e adequação aos critérios clínicos definidos para admissão na especialidade. Novos exames poderão ser solicitados. O Plano terapêutico é individual.
Ao término do tratamento será feita transferência de cuidado para a unidade de origem. Ao final da avaliação, caso o usuário não apresente as condições clínicas compatíveis ao perfil de atendimento do serviço, será feita a contrarreferência para a unidade solicitante.
Documentos:
RG / Comprovante de identificação
Cartão SUS (CADSUS)
CPF
Autorização emitida pela Central de Regulação
Guia de agendamento pela Central de Regulação
Encaminhamento medico
Prontuário Medico
Cartão do SUS
Caderneta da criança
Carteira de identidade
Certidão de Nascimento
Formulário do Sisreg de agendamento_- Autorização emitida pelo SISREG.
PRESENCIAL: Hospital da Criança Av. Juca Sampaio, s/n, Jacintinho, Maceió-AL , CEP: 57040-600 Telefones: 8233151102 inform. SESAU
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante