Atendimento em gastroenterologia - pediatria

  • O que é?

    A gastroenterologia pediátrica é a especialidade médica responsável por prevenir, diagnosticar e tratar as doenças do aparelho gastrointestinal da criança e do adolescente, que é composto pela boca, faringe, esôfago, estômago e intestinos delgado e grosso, duodeno, fígado e pâncreas.


  • Quem pode realizar?

    Criança;

    Requerimentos

    Pacientes para atendimento precisa também vir a este atendimento com um acompanhante

     Pacientes encaminhados via Central de Regulação;

     Pacientes em acompanhamento no Hospital da Criança.


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Crianças atendidas o Hospital da Criança em Alagoas (HC)


    A principal forma de acesso é a regulação, por meio do SISREG - Sistema

    Nacional de Regulação, onde o município solicita o tipo de atendimento, presta as

    informações do paciente e realiza a solicitação da especialidade ou do leito para atendimento em gastroenterologia - pediatria

     

     A nível ambulatorial, O acesso aos serviços se dá da seguinte forma:


    ·        Recepção

    Para agendar as consultas, é necessário recorrer a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) onde, o paciente será atendido, e o médico verá a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema Nacional de Regulação (SisReG). A Regulação Médica Estadual, por sua vez, vai receber essa demanda e organizar o agendamento para a unidade.


     No momento da consulta, o usuário precisa ter em mãos o formulário que é entregue pela Unidade Básica de Saúde, gerado pelo SisReG, que mostra o dia, horário e a especialidade médica da consulta. Também é preciso levar identidade, CPF, cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovante de residência


    - As Criança atendidas no HGE e UEA:

    Acolhimento do paciente identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento médico, utilizando-se de protocolo seguro. 

    Ao chegar à unidade médica, o paciente é avaliado por um enfermeiro, que após uma breve avaliação irá encaminhar o paciente para um profissional de nível superior, como um enfermeiro chefe ou médico, 

    O paciente é atendido pelo médico, e encaminhado para procedimentos como medicação , exames se necessário atendimento e solicita avaliação do gastroenterologia - pediatria

     

    Documentos necessários

    Prontuário do paciente

    Solicitação médica para atendimento especializado

    Cartão SUS

    Carteira de identidade

    Carteira da Criança

    CPF

    Comprovante de residencia

    Formulário do Sisreg de agendamento_- Autorização emitida pelo SISREG. (caso Paciente Regulados)

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Criança Av. Juca Sampaio, s/n, Jacintinho, Maceió -AL , CEP: 57040-600 Telefones: 82 33151102 (inform. SESAU)


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com

    (82)3315-7411

    Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly

    hedhagreste@outlook.com

    (82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde


    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: