A gastroenterologia pediátrica é a especialidade médica responsável por prevenir, diagnosticar e tratar as doenças do aparelho gastrointestinal da criança e do adolescente, que é composto pela boca, faringe, esôfago, estômago e intestinos delgado e grosso, duodeno, fígado e pâncreas.
Criança;
Pacientes para atendimento precisa também vir a este atendimento com um acompanhante
Pacientes encaminhados via Central de Regulação;
Pacientes em acompanhamento no Hospital da Criança.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação
- As Criança atendidas no HGE e UEA:
Acolhimento do paciente identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento médico, utilizando-se de protocolo seguro.
Ao chegar à unidade médica, o paciente é avaliado por um enfermeiro, que após uma breve avaliação irá encaminhar o paciente para um profissional de nível superior, como um enfermeiro chefe ou médico,
O paciente é atendido pelo médico, e encaminhado para procedimentos como medicação , exames se necessário atendimento e solicita avaliação do gastroenterologia - pediatria
Prontuário do paciente
Solicitação médica para atendimento especializado
Cartão SUS
Carteira de identidade
Carteira da Criança
CPF
Comprovante de residencia
Formulário do Sisreg de agendamento_- Autorização emitida pelo SISREG. (caso Paciente Regulados)
PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde que realizam o serviço.
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante