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Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos.

Informações

Avenida Comendador Gustavo Paiva, 3298, Mangabeiras, Maceió/AL, CEP: 57037-280

Email oficial: ascom.semudh@gmail.com

Telefones: Atendimento Geral - +55 (82) 3315-3797. DISQUE 100 (Direitos Humanos). LIGUE 180 (Central de Atendimento à Mulher). CEAM - +55 (82) 3315-1740,

Whatsapp: 00000000000

Facebook: www.facebook.com/semudh.al

Instagram: www.instagram.com/semudh.al

Chefe executivo: MARIA JOSÉ DA SILVA

Cargo: Secretária de Estado

Expediente

Segunda-Feira
08:00
17:00
Terca-Feira
08:00
17:00
Quarta-Feira
08:00
17:00
Quinta-Feira
08:00
17:00
Sexta-Feira
08:00
14:00

Carta de serviços do órgão Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos.

  • Descrição do Órgão

    A Secretaria de Estado da Mulher e Direitos Humanos de Alagoas foi criada pela lei nº 6.326, de 03 de julho de 2002. É órgão da administração direta, integrante da célula de articulação, que tem por finalidade a formulação, coordenação e monitoramento dos direitos da população, no intuito de assegurar a integração na vida política, econômica, social e cultural como cidadão, sob a perspectiva de gênero, classe e raça nas políticas públicas estaduais, na forma definida em seu regimento interno.


  • Compromisso com os padrões de qualidade

    Prioridade de atendimento

    O atendimento na Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos - SEMUDH, é imediato. Por meio das Superintendências de Políticas para os Direitos Humanos, Superintendência de Políticas para Igualdade Racial e Superintendência de Políticas para Povos Originários e Superintendência de Políticas para a Mulher. A partir do chamado é selecionada a área de atuação (étnico-racial, identidade de gênero e/ou sexual) no determinado no setor administrativo de articulação, formação continuada, integração entre secretarias, acompanhamento e/ou orientações pontuais em direitos fundamentais da pessoa humana, ressaltando-se casos de urgência. A SEMUDH compromete-se do mesmo modo em atender todos os cidadãos e cidadãs usuárias respeitando a lei da Prioridade de Atendimento a Idosos, Deficientes e Gestantes - Lei N.10.048 - 2000, em casos de urgência. A mesma se compromete a atender prioritariamente os casos de urgência de mulheres que estão sob grave risco de vida, encaminhando-as imediatamente ao juizado, delegacia e/ou Centro Especializado em Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CEAM) para que sejam adotadas medidas protetivas garantidas por lei, às vítimas de violência doméstica, que tem a finalidade de garantir a sua proteção da vida da vítima e de sua família.


  • Previsão do tempo de espera para atendimento

    A previsão de tempo de atendimento é imediata, geralmente realizada na sala de cada Superintendência, como também via ligações telefônicas.

    As Superintendências que trabalham diretamente com atendimento ao público se comprometem a recepcionar e a atender os usuários dos serviços públicos que comparecerem à SEMUDH, por ordem de chegada, ressalvando a Lei de prioridade de atendimento e casos de urgência, de imediato.


  • Mecanismos de comunicação com o usuário

    A Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos se compromete em disponibilizar e manter os meios de comunicação com os cidadãos e usuários dos serviços públicos das mesmas tais como: atendimento presencial, cartas e documentos impressos formalmente elaborados, e-mail, sistema eletrônicos, contatos por meio de telefonia fixa e móvel, aprimoramento e atendimento para dúvidas e esclarecimentos em tempo ágil em redes sociais, ouvidoria (E-ouv) e por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (E-SIC).


  • Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários

    A demanda é espontânea e segue a linha de defesa de todas as violações de direitos de todos os cidadãos e cidadãs, bem como a violência em suas variadas formas. A SEMUDH atende de diversas formas, tais como: oitiva, acolhimento, orientações na área de necessidade, articulações entre Secretarias Municipais e Estaduais, visita técnicas, pesquisas, acompanhamentos e consultoria nas áreas de atuação. Ainda de acordo, aberto a manifestações, em determinados casos, os usuários são orientados a abertura de processo, acompanhado pelo setor responsável. Ressaltando a disponibilidade dos mecanismos de comunicação para todo andamento do procedimento.


  • Mecanismo de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado ou de eventual manifestação

    É disponibilizado aos usuários o acompanhamento ao andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação por meio de canais eletrônicos e/ou monitoramento das políticas e ações desenvolvidas. Também estão ligados à Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos, os conselhos de direitos, comitês técnicos, comissões técnicas, grupos de trabalho, comitês intersetoriais, Centros Especializados, entre outros organismos. Todos são de acompanhamento e monitoramento das políticas e ações desenvolvidas. Disponibilizando ao mesmo tempo aos usuários o andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação por meio de canais eletrônicos.


  • Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço

    Solicitação de informação presencialmente e/ou pelo E-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de informação ao Cidadão) permitindo que pessoa física ou jurídica possa encaminhar solicitação para obter acesso a informações, acompanhar o prazo estimado e receber a resposta realizada pela Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos.

    Para atendimentos, reclamações, sugestões e/ou soluções para melhor atendimento ao cidadão, disponibilizamos atendimento presencial e acesso pelo E-OUV (Ouvidoria do Estado de Alagoas).

    Setor responsável pelo atendimento ao público Chefia de Gabinete e Superintendências.