Palácio República dos Palmares - Rua Cincinato Pinto, s/n Centro - CEP 57020-050 Maceió - Alagoas
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Chefe executivo: JOALDO REIDE BARROS CAVALCANTE
Cargo: Secretário de Estado da Comunicação.
A Secretaria de Estado da Comunicação-SECOM criada pela Lei 4.644, de 9 de maio de 1985 e alterada pela Lei Delegada n.º 47, de 10 de agosto de 2015 e tem como competência:
I - estabelecer as diretrizes e orientações técnicas a serem observadas pelas unidades setoriais de comunicação dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, na execução da política de comunicação;
II - supervisionar e integrar as atividades de Comunicaçãol da Administração Direta e Indireta do Estado, visando ordenar e racionalizar os trabalhos executados;
III - divulgar os projetos e políticas de Governo propostos pelo Poder Executivo Estadual nas principais áreas de interesse da sociedade;
IV - observar a transparência e a adequação das mensagens, visando assegurar o amplo conhecimento pela população das ações governamentais;
V - assegurar o caráter educativo, informativo e de orientação social da publicidade de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, garantindo que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
VI - coordenar e integrar as atividades do Governo nas áreas de jornalismo, publicidade, internet e redes sociais;
VII - acompanhar, selecionar e analisar matérias e notícias divulgadas na mídia e de interesse da Administração Pública Estadual, objetivando auferir a sua repercussão junto à opinião pública e agir, se necessário;
VIII - propor, orientar, coordenar e executar as atividades referentes à elaboração de conteúdo para televisão, rádio, internet e impressos, em torno das ações governamentais, bem como supervisionar a distribuição desse material junto aos meios de comunicação;
IX - demandar, recepcionar e sistematizar o levantamento de informações, dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, para execução dos trabalhos de cobertura jornalística e criação das campanhas publicitárias de interesse da Administração Pública Estadual;
X - analisar, aprovar e controlar as campanhas publicitárias de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como acompanhar a execução dessas despesas.
Idosos acima de 60 anos;
Gestantes;
Deficientes físicos;
Pessoas com crianças de colo
De um a cinco minutos.
Site, telefone, e-mail e pessoalmente.
Por Protocolo, repassado ao setor responsável para analises, sendo a resposta encaminhada ao interessado posteriormente.
Pessoalmente, e-mail ou por telefone.
Sede da Secretaria de Estado da Comunicação, E-mail.
1 Serviços oferecidos por SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO. |
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1 Unidades de atendimento |
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