Autorização para importação temporária
Contribuintes;
Não Contribuintes;
Procuradores;
Representantes Legais;
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Fazenda por telefone (82) 3315 9000 / 0800.284.1060 ou por email atendimento@sefaz.al.gov.br
Informações:
PROCESSO FICA SUSPENSO ATÉ A CONCLUSÃO DA IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DE ACORDO COM O REGULAMENTO ADUANEIRO (DECRETO 6759/2009)
O DAR será fornecido ao interessado, sendo o tempo variável de acordo com a apresentação correta da documentação solicitada.
Documento de Identificação
R$01 UPFAL POR PROCESSO
Atendente virtual Nise: Whatsapp: (82) 4020-2560 ou Telegram: @NISE_SEFAZ_AL_BOT para maiores informações acesse http://www.sefaz.al.gov.br/nise
Servicos não disponíveis no atendimentovirtual: atendimento@sefaz.al.gov.br
Reclamação, elogio, sugestão, denúncia e solicitação de providências, favor acessar https://e-ouv.al.gov.br/
Este serviço tem custos para o solicitante
R$01 UPFAL POR PROCESSO