Exame laboratorial teste para Rubéola, Anticorpo IgG.

  • O que é?

    Teste imunoenzimático para a detecção qualitativa e determinação quantitativa de anticorpos IgG específicos contra o vírus da rubéola no soro humano e no plasma.

     


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    O exame é realizado a pedido dos órgãos de Vigilância Epidemiológica conveniados com a unidade de atendimento. Qualquer interessado também pode pedir os exames, mas sempre através da Vigilância de seu município, responsável pelo encaminhamento à unidade de atendimento.

    Não é necessário jejum.

    Suspeita da doença: paciente que, independente da idade e da situação vacinal apresente febre, exantema maculopapular e linfoadenopatia.

    Suspeita de Síndrome da Rubéola Congênita: todo recém-nato cuja mãe foi caso suspeito ou confirmado de Rubéola durante a gestação, ou toda criança de ate 12 (doze) meses que apresente sinais clínicos compatíveis com infecção congênita pelo vírus da Rubéola, independente da historia materna.

    Importante: conforme Nota Informativa n° 01 de 2015/SVS/SAS/MS, não existe indicação para solicitar e realizar o exame de rotina para rubéola em gestantes. O exame só deve ser solicitado e realizado mediante suspeita de rubéola na gestante ou quando a mesma for contato com uma pessoa com doença

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 3 dias

    Informações:

    Até 3 dias


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação de atendimento

    O Interessado apresentando sintomas clínicos deve procurar as unidades da rede de serviços das Secretarias Estadual e Municipais de Saúde (Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família-USF) que solicitam o exame e encaminham para a coleta nas unidades laboratoriais;

    O exame é realizado a pedido dos órgãos de Vigilância Epidemiológica conveniados com a unidade de atendimento. Qualquer interessado também pode pedir os exames, mas sempre através da Vigilância de seu município, responsável pelo encaminhamento à unidade de atendimento.

    Não é necessário jejum.

    Suspeita da doença: paciente que, independente da idade e da situação vacinal apresente febre, exantema maculopapular e linfoadenopatia.

    Suspeita de Síndrome da Rubéola Congênita: todo recém-nato cuja mãe foi caso suspeito ou confirmado de Rubéola durante a gestação, ou toda criança de ate 12 (doze) meses que apresente sinais clínicos compatíveis com infecção congênita pelo vírus da Rubéola, independente da historia materna.

    Importante: conforme Nota Informativa n° 01 de 2015/SVS/SAS/MS, não existe indicação para solicitar e realizar o exame de rotina para rubéola em gestantes. O exame só deve ser solicitado e realizado mediante suspeita de rubéola na gestante ou quando a mesma for contato com uma pessoa com doença

    Documentos necessários

    Pedido medico para realização do exame .

    Ficha do GAL

    Ficha de Investigação

    Cartão SUS

    Carteira de identidade,

    CPF

    Sinan : Ficha de Investigação Doenças Exantemáticas, com todos os campos preenchidos.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Laboratório Central Endereço: Rua Doutor Ernesto Gomes Maranhão, 1773 - Jatiúca, Maceió - AL, 57036-860, Brasil Telefones: +55 82 3315-2708

    2. Cadastro no GAL

    Após avaliação e segundo critérios clínicos e/ou epidemiológicos, o interessado responde às informações para preenchimento da Ficha Epidemiológica/Ficha do Sistema de Gerenciamento de Ambiente Laboratorial (GAL), os

    os exames são cadastrados no mesmo.

    Cadastro no GAL: Preencher todos os campos de identificação do paciente, principalmente data de inicio do exantema e a situação vacinal, além de informar no campo observação os dados clínicos e epidemiológicos.

     

    Documentos necessários

    Ficha do GAL

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: : Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento

    3. Coleta de Material

    O interessado devera comparecer à unidade laboratorial para realização da coleta, devendo apresentar documento de identificação e a Ficha do GAL (poderá ser em alguns casos a própria unidade solicitante), não é necessário jejum.

    Documentos necessários

    Cartão SUS

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Rua Doutor Ernesto Gomes Maranhão, 1773 - Jatiúca, Maceió - AL, 57036-860, Brasil

    4. Resultado do exame

     

     

    O resultado é disponibilizado por meio do Gerenciador de Ambiente Laboratorial – GAL, pela internet à unidade solicitante no endereço eletrônico: HTTPS://lacen.al.gov.br/gal

    Documentos necessários

    Cartão SUS

    Canais de atendimento

    WEB: https://lacen.al.gov.br/gal


  • Onde é realizado?

    Laboratório Central

    lacen.al.gov.br

    +55 82 3315-2708


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tempo estimado para realizar esse serviço é de até 3 dias;

    O exame é realizado a pedido dos órgãos de Vigilância Epidemiológica conveniados com a unidade de atendimento. Qualquer interessado também pode pedir os exames, mas sempre através da Vigilância de seu município, responsável pelo encaminhamento à unidade de atendimento.

    Não é necessário jejum.

    Suspeita da doença: paciente que, independente da idade e da situação vacinal apresente febre, exantema maculopapular e linfoadenopatia.

    Suspeita de Síndrome da Rubéola Congênita: todo recém-nato cuja mãe foi caso suspeito ou confirmado de Rubéola durante a gestação, ou toda criança de ate 12 (doze) meses que apresente sinais clínicos compatíveis com infecção congênita pelo vírus da Rubéola, independente da historia materna.

    Importante: conforme Nota Informativa n° 01 de 2015/SVS/SAS/MS, não existe indicação para solicitar e realizar o exame de rotina para rubéola em gestantes. O exame só deve ser solicitado e realizado mediante suspeita de rubéola na gestante ou quando a mesma for contato com uma pessoa com doença

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço é gratuito para o solicitante

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

     

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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