Atendimento pré-hospitalar móvel (motolância) -SAMU

  • O que é?

    Atendimento prestados por auxiliares/técnicos de enfermagem, previamente habilitados para observar e relatar sinais vitais e sintomas e, sob prescrição do medico regulador, aplicar tratamentos e/ou medicamentos, alem de quando necessário, prestar primeiros socorros, como desobstrução de vias aéreas superiores


  • Quem pode realizar?

    Paciente necessitando do serviço Atendimento prestado pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel;

    Requerimentos

    Paciente necessitando do serviço Atendimento prestado pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Imediato


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Solicitante liga para o telefone 192, sendo atendido por um médico regulador e técnico de regulação capaz de identificar o tipo de socorro mais adequado para cada ocorrência, sendo disponibilizada a viatura mais indicada para o atendimento a Motolancia

    Atendimento prestados por auxiliares/técnicos de enfermagem, previamente habilitados para observar e relatar sinais vitais e sintomas e, sob prescrição do medico regulador, aplicar tratamentos e/ou medicamentos, alem de quando necessário, prestar primeiros socorros, como desobstrução de vias aéreas superiores

    Documentos necessários

    Sempre que possível, o usuário deverá portar algum documento de identificação (Cédula de identidade, Cartão SUS, CPF, Paciente grave necessitando de atendimento médicos e

    Canais de atendimento

    TELEFONE: Ligar para central 192


  • Onde é realizado?

    Central Arapiraca - SAMU Alagoas

    nepsamuarapiraca@gmail.com

    : (82) 3530-0085


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tempo estimado para realizar esse serviço Imediato apos ser acionado

    Requisito é Identificação e numero de telefone para contato e confirmação do pedido do serviço;

     Serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: