Obter Tratamento Conservador da Hemorragia Cerebral

  • O que é?

    Tratamento clinico da hemorragia cerebral, independente de sua etiologia, previo ou nao a tratamento neurocirúrgico


  • Quem pode realizar?

    Cidadão internados no HGE E UEA com indicação clinica para realização do procedimento;

    Requerimentos

    Pacientes com indicação clinica para realização do procedimento

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Imediato


  • Etapas para a realização
    1. Realização

    Encaminhamento de solicitação do serviço

    Dirigir-se à unidade assistencial prestadora do serviço.,paciente é avaliado e imeditante e Encaminhamento de solicitação do serviço

    Atendimento Medico

    • O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento medico
    • O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, como exames, fazer medicação, internar; conforme o quadro clinico do paciente  necessário para  Tratamento
    • Encaminhamento Através do Laudo para Solicitação de 
      Exames Complementares, se Solicitados, Conforme Protocolo de Acesso

    Documentos necessários

    Encaminhamento de solicitação do serviço

    Carteira de identidade

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly Endereço Atual: Rod. AL 220,km 05 s/n Arapiraca/AL 57.315.745 Telefones (82) 3539-8634 E-mail ueagreste@saude.al.gov.br Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela Endereço: Av. Siqueira Campos (, Av. Jorge de Lima), 2095 - Trapiche da Barra Maceió – AL 57010-001 Telefones (82)3315-7411 E-mail - hgealgabinete@gmail.com


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com

    (82)3315-7411

    Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly

    hedhagreste@outlook.com

    (82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  setor de realização de exame das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: