Monitoramento eletrônico de vítimas de violência doméstica por meio de botão de pânico

  • O que é?

    A tecnologia tem sido uma importante aliada no desenvolvimento de políticas de segurança pela Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social.

    No Estado de Alagoas, o serviço de monitoramento eletrônico de vítimas de violência doméstica é desempenhado pelo Centro de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (CMEP), onde, atualmente, é disponibilizado um equipamento conhecido como botão do pânico.

    O uso desse aparelho eletrônico é permitido, através de decisão judicial, em casos de réus julgados pela Lei Maria da Penha, lei 11.340, na qual seja determinado que o agressor não possa se aproximar da vítima. A área de exclusão é configurada no sistema de monitoramento por GPS e através do botão do pânico a vítima fica munida em caso de emergência, pois quando acionado, em virtude de perigo iminente de agressão, o dispositivo emite um alerta para que a vítima seja socorrida.


  • Quem pode realizar?

    Poder Judiciário;

    Vítimas de violência doméstica;

    Requerimentos

    A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

    O combate à violência doméstica é uma das preocupações do Governo de Alagoas e o uso do botão do pânico resulta em dois efeitos: inibidor para os agressores e encorajador para as mulheres voltarem às atividades rotineiras.

    Com determinação judicial

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social por telefone (82) 3315-1744, ramal 2019 ou por email seris@seris.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 1 dias-uteis

    Informações:

    Em caso de queda de energia ou não funcionamento do sistema eletrônico de informações, poderá prejudicar o cumprimento do prazo.


  • Etapas para a realização
    1. Apresentação da vítima no CMEP

    De posse da decisão judicial, a vitíma dever comparecer ao CMEP para realização de cadastro. O servidor do CMEP confere documentação Judicial e verifica os parâmetros da decisão. A vítima recebe um botão de pânico e instrução de uso.

     

    Documentos necessários

    Decisão judicial

    Documentos pessoais (RG e CPF)

    Comprovante de residência

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Na Unidade de Atendimento CMEP

    2. Instalação de tornozeleira eletrônica no agressor

    A autoridade responsável apresenta o agressor, juntamente com a decisão judicial que determinou a monitoração, ao setor de instalação e manutenção de tornozeleira do CMEP. O servidor do CMEP confere documentação Judicial e verifica os parâmetros da decisão. 

    O dispositivo é instalado na perna do réu, depois é cadastrado no Sistema CHRONOS e ativado; após ativação, o monitorado recebe as orientações necessárias alusivas ao monitoramento; recebe uma cópia do Termo de Instalação e Instrução ao Apenado para Uso de Tornozeleira Eletrônica e é liberado.

    Documentos necessários

    Decisão Judicial

    Documentos pessoais (RG e CPF)

    Comprovante de residência

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Na Unidade de Atendimento

    3. Acionamento do Botão do Pânico

    Uma vez acionado o botão do pânico pela vítima, a equipe do CMEP realiza contato telefônico com a vítima, para confirmação do motivo do acionamento do dispositivo. Caso o acionamento se dê por proximidade do agressor, é informado para a vítima que, se possível, tranque a porta do local onde estiver e peça socorro, que será enviado imediatamente.

    Em seguida é realizado contato telefônico para o agressor, informando que ele se encontra em “Violação por Proximidade com a Vítima” e solicitado que ele se afaste desta área restrita imediatamente.Caso o monitorado não obedeça a ordem de se afastar da área de proximidade com a vítima, o CMEP solicita a abertura de Boletim de Ocorrência e acompanha o andamento da ocorrência, fornecendo informações das posições às guarnições da Polícia Militar.

    Caso o monitorado se afaste da área de proximidade com a vítima durante as diligências policiais, haverá o cancelamento da ocorrência, mantendo a Monitoria constante sobre a localização do Agressor, assim que o mesmo se afastar. Por fim, é realizada uma nova ligação para a vítima informando que o Agressor não está mais próximo dela.

    Canais de atendimento

    APLICATIVO-MOVEL: Pro meio do Sistema Chronos Tracking

    4. Manutenção do dispositivo

    Caso a vítima informe algum problema em seu dispositivo, dados que divergem do Cadastro ou seja verificado intercorrências no Sistema, deve realiza o agendamento de manutenção junto ao CMEP.

    A vítima deve se apresentar à Recepção do CMEP e informar ao agente seu nome e o motivo da manutenção. Em seguida, é incluída em lista de espera. 

    A vítima será recebida por um técnico, que observará quanto a necessidade da substituição do dispositivo. Se for necessário, será realizada a substituição.

    Caso solicitado pela vítima, é expedido um Atestado de Comparecimento, contendo informações inerentes a sua estada no CMEP para os devidos fins.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Na Unidade de Atendimento


  • Onde é realizado?

    Centro de Monitoramento Eletrônico de Presos

    scmep@seris.al.gov.br

    (82) 3315-1048


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SERIS - Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social

    A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

    O combate à violência doméstica é uma das preocupações do Governo de Alagoas e o uso do botão do pânico resulta em dois efeitos: inibidor para os agressores e encorajador para as mulheres voltarem às atividades rotineiras.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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