Acidente de Trabalho HEPR

  • O que é?

    Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da instituição ou pelo exercício do trabalho dos servidores referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho". O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:

    a) O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do servidor, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.

    b) O acidente sofrido pelo servidor no local e no horário do trabalho, em consequência de: • Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; • Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; • Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; • Ato de pessoa privada do uso da razão.

    c) A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

    d) O acidente sofrido pelo servidor ainda que fora do local e horário de trabalho: • Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da instituição; • Na prestação espontânea de qualquer serviço à instituição para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; • Em viagem a serviço da instituição, inclusive para estudo quando financiada por estar dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do servidor; • No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do servidor.


  • Quem pode realizar?

    Servidor;

    Requerimentos

    Todos os servidores lotados no HEPR.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas por telefone (82) 3315-6703 ou por email reitoria@uncisal.edu.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 24 horas

    Informações:

    24 horas após o acidente ter ocorrido.


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação

    A solicitação deverá ser feita ao NESMT-HEPR presencialmente ou por meio do telefone 3315-6819

    Documentos necessários

    Matrícula

    CAT

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: A solicitação poderá ser feita no NESMT-HEPR e Vigilância Epidemiológica

    TELEFONE: A solicitação poderá ser feita ao NESMT-HEPR através do telefone 3315-6819

    2. Acompanhamento

    De acordo com o caso o NESMT acompanhará seguindo suas rotinas

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: A solicitação deverá ser feita presencialmente.


  • Onde é realizado?

    Hospital Escola Portugal Ramalho - HEPR

    direcao.hepr@uncisal.edu.br

    (82) 3315-2491


  • Outras informações
    Orgão Responsável: UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas

    Cada caso será avaliado individualmente

    Informações adicionais devem ser solicitadas ao NESMT-HEPR presencialmente ou pelo telefone 3315-6819

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: