Curetagem Pós-Abortamento / Puerperal

  • O que é?

    Curetagem uterina é um procedimento cirúrgico que consiste na raspagem do útero por meio de uma cureta. No pós-abortamento esse procedimento é realizado para extrair os restos placentários que permanecem no útero, principalmente nos casos de abortos inseguros.


  • Quem pode realizar?

    Gestante necessitando de Curetagem Pós-Abortamento / Puerperal;

    Requerimentos

    Gestante  necessitando de Curetagem Pós-Abortamento / Puerperal

    Requisitos necessários para o solicitante 

    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar

    2- ter prontuário medico

    3-ter prescrição médica solicitando o serviço

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Pacientes atendidos nas unidades 

    O paciente é atendido na recepção e encaminhado  ao serviço de enfermagem que realiza a triagem e  encaminha ao atendimento Médico  para avaliação e procedimentos 

    No caso de ser atendido no HGE e UEA  

    O paciente é acolhido na recepção, onde é preenchido ficha de cadastro e encaminhado para classificação de risco

    Acolhimento do paciente identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento médico, utilizando-se de protocolo seguro..

    O paciente é encaminhado para atendimento medico segundo a prioridade da classificação de risco

    O medico atende o paciente  avalia e encaminha para procedimentos necessarios  para atender  o quadro clinico da paciente, como exames  , fazer medicação , internar ; conforme a necessidade do paciente Curetagem Pós-Abortamento / Puerperal.

    A curetagem uterina é um procedimento médico executado em unidade hospitalar, sob anestesia geral ou locorregional, que objetiva retirar material placentário ou endometrial da cavidade uterina por um instrumento denominado cureta. Tem como função principal limpar os restos do abortamento.

    A curetagem uterina pode ser feita numa clínica ou hospital, através da introdução de uma cureta, um instrumento cirúrgico, pela vagina e com ela é feita uma raspagem das paredes do útero. Outra forma de curetagem é a introdução de uma cânula de aspiração que é um mecanismo de vácuo, que suga todo conteúdo uterino.

    Documentos necessários

    Prontuario Medico

    Solicitação Médica

    Cartão Nacional SUS

    • RG- Identidade

    CPF

    Comprovante de Endereço

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde do Estado que realizam o serviço


  • Onde é realizado?

    serviços sesau

    direcaogeralh@gmail.com

    82 00000000


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde


    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: