Tratamento de doenças infecciosas e intestinais

  • O que é?

     Tratamento de doença inflamatória intestinal aplica-se essencialmente à doença inflamatória crónica intestinal de causa desconhecida, uma vez que existem outras doenças intestinaisinflamatórias ou infecciosas é que a inflamação crônica é resultado de uma reação exagerada do sistema imune à flora intestinal


  • Quem pode realizar?

    Tratamento de doenças infecciosas e intestinais;

    Requerimentos

    Pacientes necessitam de tratamento de helmintíases intestinais

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    • O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento. 


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    • Pacientes atendidos nas unidades 
    • O paciente é atendido na recepção e encaminhado  ao serviço de enfermagem que  encaminha ao atendimento Médico  para avaliação e procedimentos 
    • 2- No caso de Pacientes atendidos nas Unidades de Pronto Atendimento: UPA Dr. Ismar Gatto , UPA  Galba Novaes de Castro, Unidade de Pronto Atendimento UPA Cidade Universitária,UPA Dr. Delio Almeida, Unidade de Pronto Atendimento UPA Noel Macedo Melo e Unidades de Emergência Hospital Geral do Estado (HGE ),E Unidade de Emergência do Agreste (UEA)

    • O paciente é acolhido na recepção, onde é preenchido ficha de cadastro e encaminhado para classificação de risco
    • Atendimento Medico

      O paciente é encaminhado apos classificação de risco para atendimento medico

      O medico atende o paciente  avalia e encaminha para procedimentos necessarios , como exames  , fazer medicação , internar ; conforme a necessidade do pacienteerapêutica indicada é a hidratação oral, através do sal de reidratação oral (SRO), que simplificou o tratamento e vem contribuindo significativamente para a diminuição da mortalidade por diarreias. O esquema de tratamento independe do diagnóstico etiológico, já que o objetivo da terapêutica é reidratar ou evitar a desidratação. O esquema terapêutico não é rígido, administrando-se lí- quidos e o SRO de acordo com as perdas. Se houver sinais e sintomas de desidratação, administrar soro de reidratação oral, de acordo com a sede. Inicialmente, a criança de até 12 meses deve receber de 50 a 100ml e aquelas acima de 12 meses, 100 a 200ml. Após a avaliação, recomenda-se o aumento da ingestão de líquidos como soro caseiro, sopas e sucos não laxantes. Manter a alimentação habitual, em espe cial o leite materno, e corrigir eventuais erros alimentares. Persistindo os sinais e sintomas de desidratação e se o paciente vomitar, deve-se reduzir o volume e aumentar a frequência da administração. Manter a criança na unidade de saúde até a reidratação. O uso de sonda na sogástrica (SNG) é indicado apenas em casos de perda de peso após as duas primeiras horas de tratamento oral, com vômitos persistentes, distensão abdominal e ruídos hidroaéreos presentes ou dificuldade de ingestão. Nesses casos, administrar 20 a 30ml/kg/hora de SRO. A hidratação parenteral só é indicada quando houver alteração da consciência, vômitos persistentes, mesmo com uso de sonda nasogástrica, presença de íleo paralítico e nos casos em que a criança não ganha ou perde peso com a hidratação por SNG. Os antimicrobianos devem ser utilizados apenas na disenteria e casos graves

    Documentos necessários

    Solicitação medica

    Carteira de identidade

    Cartão SUS

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas unidades de saúde da rede Estadual de saúde que realizam o serviço.


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral Professor Ib Gatto Falcão

    hospigaf@gmail.com

    (82)-3261-2414

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com

    (82)3315-7411

    Hospital Regional Alto Sertão

    Recepção.hras.sesau@gmail.com

    (82)82 3218-8700, (82) 998884-5230

    Hospital Regional da Mata

    ouvidoria.hrm@saude.al.gov.br

    82 3281 9300

    Hospital Regional do Norte

    gerenteadm.hrn@gmail.com

    82 3218 8700

    Unidade de Pronto Atendimento Assistencial UPA Dr. Claudio Costa

    amb24hdommiguelcamara@hotmail.com

    (82) 3315-6415 3358-1653

    Unidade Mista Dra. Quiteria Bezerra De Melo

    hospitalaguabranca2010@hotmail.com

    (82) 3644-1199

    Unidade Mista Senador Arnon Affonso De Melo

    umsxingo@gmail.com

    36861972

    Unidade de Apoio Assistencial Denilma Bulhões

    ambdenilmabulhoes@hotmail.com

    (82) 3315.4637/8472

    Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas Dr Ismar Gatto

    contato@insaude.org.br

    (82) 3023-5682

    Unidade de Pronto Atendimento UPA Cidade Universitária

    upacidadeuniversitaria@gmail.com

    33151105 /SESAU

    Unidade de Pronto Atendimento UPA Galba Novaes

    upatabuleiro@gmail.com, adilson.tralli@insaude.org.br

    (82) 2121-9801

    Unidade de Pronto Atendimento UPA Noel Macedo Melo

    upaarapiracadiretoria@gmail.come upamanoelmaced@gmail.com

    (82) 3315 1118 Ascom


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde


     


    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    ais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: