Inspeção dos estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária

  • O que é?

    A inspeção sanitária constitui atividade essencial exercida pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), tendo em vista sua função de fiscalizar os estabelecimentos sujeitos à ação de vigilância sanitária. Ela possui o objetivo principal de verificar e fazer cumprir os requisitos de Boas Práticas e demais determinações previstas na legislação sanitária vigente aplicável aos estabelecimentos de Sangue, Tecidos e Células (STC), de forma a coibir práticas que possam apresentar riscos à saúde individual e coletiva.


  • Quem pode realizar?

    Empresa, estabelecimentos de saúde , de comercio,;

    Requerimentos

    Quem necessitar  de  Inspeção dos estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária para funcionamento.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Não estimado ainda


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação Inspeção dos estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária

    Enviar Oficio para o responsavel  pela vigilancia sanitaria Inspeção dos estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária

    Aguardar agendamento para atendimento da demanda

    Documentos necessários

    Oficio para o responsavel  pela vigilancia sanitaria

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Rua 7 de setembro n 50 , centro 3315-3779 Maceio Al


  • Onde é realizado?

    Gerência de Vigilância Sanitária

    visa.alagoas@gmail.com

    (82) 3315-3779/1487/1472


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tempo estimado para realizar esse serviço De acordo com a demanda

    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

     Não estimado ainda

    Requisitos necessários para o solicitante

    Quem necessitar de  Inspeção dos estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária para funcionamento.

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: