Inclusão de dependentes para fins de desconto do Imposto Sobre a Renda Retida na Fonte - Pensionistas

  • O que é?

    O pedido de Inclusão de Dependente para fins de Imposto de Renda, possibilita ao pensionista, a redução da base tributária mensal para o cálculo do desconto do Imposto de Renda retido na Fonte


  • Quem pode realizar?

    Pensionista;

    Representante Legal: Procurador, Advogado constituído na condição de procurador ou Curador;

    Requerimentos



    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Alagoas Previdência - Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Alagoas por telefone (82) 3315-5717 ou por email atendimento@previdencia.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 30 dias

    Informações:

    O tempo de atendimento para a realização desse serviço poderá variar para mais ou menos, de acordo com a demanda diária de solicitantes, horário, dias, e número de atendentes.



  • Etapas para a realização
    1. Solicitação de Inclusão de dependente para fins de desconto do Imposto sobre a Renda retida na fonte

    A solicitação de Inclusão de Dependente para Fins de Imposto de Renda é feita por meio de requerimento junto ao Setor de Atendimento na Alagoas Previdência

    Documentos necessários

    Documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência recente do pensionista

    Documentos do Dependente: Cônjuge: Cópia da Certidão de Casamento, RG e CPF; Companheiro(a): Declaração de União Estável, RG e CPF; Filho(a) ou Enteado(a) até 21 anos: Cópia da Certidão de Nascimento e/ou RG e CPF; Filho(a) ou Enteado(a) de qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente: Cópia da Certidão de Nascimento e/ou RG, CPF e Laudo Médico atestando a incapacidade; Filho(a) ou Enteado(a) com idade de 21 anos até o dia em que completar 24 anos: Cópia da Certidão de Nascimento e/ou RG, CPF e cópia do comprovante de Matrícula,na Faculdade a cada 06 meses; Irmão(ã), Neto(a) ou Bisneto(a), sem arrimo dos pais até 21 anos: Cópia da Certidão de Nascimento e/ou RG, CPF e cópia do Termo de Guarda Judicial; Irmão(ã), Neto(a) ou Bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos: Cópia da Certidão de Nascimento e/ou RG, CPF, cópia do Termo de Guarda Judicial e cópia do comprovante de Matrícula na Faculdade, a cada 06 meses; Pessoa absolutamente incapaz ou menor pobre até 21 anos do(a) qual o(a) servidor(a) seja Tutor(a) ou Curador(a): Cópia da Certidão de Nascimento e/ou RG, CPF e cópia do Termo de Tutela ou Curatela; Pais, avós e bisavós: Cópia da Certidão de Casamento e/ou RG, CPF e cópia do Comprovante de Rendimentos ou Declaração de Dependência Econômica

    Nos casos de requerimento formulado por meio de Representante Legal, deverá ser acrescida a documentação pessoal deste, e mais: o Procurador deverá acostar procuração pública, devidamente atualizada (6 meses) e com poderes específicos; o Advogado constituído na condição de procurador, deverá ser por meio de instrumento particular, com poderes específicos; e o Curador deverá juntar o Termo de Curatela

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: O requerimento é formalizado por meio de processo administrativo na Unidade Sede da Alagoas Previdência

    2. Comparecimento do pensionista à Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SEPLAG)

    O pensionista será comunicado através de contato telefônico da necessidade de comparecimento a SPMSO, onde deverá ser submetido a exame médico pericial, no qual será identificada a moléstia a qual o mesmo é portador

    Documentos necessários

    Documentos de identificação com foto do pensionista

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Comparecimento pessoal à SPMSO (SEPLAG) para Exame médico

    3. Consulta no DOE sobre conclusão do processo

    Após todas as análises necessárias, o pedido será aceito ou não. O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas

    Canais de atendimento

    WEB: http://www.doeal.com.br/


  • Onde é realizado?

    Alagoas Previdência - Unidade Sede

    ouvidoria@previdencia.al.gov.br

    (82) 3315-5717


  • Outras informações
    Orgão Responsável: ALPREV - Alagoas Previdência - Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Alagoas

    Lei nº 9.250, de 26/12/1995, art. 35. 

    Decreto nº 3.000, de 26/03/1999, art. 77, § 1º

    Instrução Normativa SRF nº 15, de 06/02/2001, art. 38. 

    Opcionalmente, os dependentes comuns poderão ser considerados por qualquer um dos cônjuges, sendo proibida a respectiva dedução de forma concomitante referente a um mesmo dependente

    Filhos de pais separados judicialmente só poderão ser considerados dependentes daquele que detém a guarda judicial

    No caso de deferimento, o pensionista terá seus dados cadastrais devidamente atualizados na Base de Dados da Folha de Pagamento, com inclusão do dependente. O que garante ao pensionista a redução do desconto mensal para o cálculo do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte. Caso o pedido seja indeferido, o pensionista receberá uma notificação informando a decisão

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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