Atendimento em Cirurgia Geral - Oncologia

  • O que é?

    Esta especialidade médica ocupa-se do estudo dos mecanismo fisiopatológicos, diagnóstico e tratamento de enfermidades passíveis de abordagem por procedimentos cirúrgicos

     Cirurgia Geral - Oncologia é Um procedimento cirúrgico é todo tipo de tratamento médico que envolve uma intervenção, seja ela manual ou instrumental, do médico no paciente. A cirurgia oncológica tem esse nome porque consiste em uma cirurgia feita para tratar de tumores e câncer.

    Consulta e Tratamento contra o câncer com acompanhamento Especialista em Oncologia Clínica 


  • Quem pode realizar?

    Pacientes em atendimento ou internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde;

    Requerimentos

    Encaminhamento através do laudo para solicitação de consulta especializada;

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

     

    • O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.  


  • Etapas para a realização
    1. Agendar

    ·         Pacientes atendidos nas unidades 

    ·         O paciente é atendido na recepção e encaminhado  ao serviço de enfermagem que  encaminha ao atendimento Médico  para avaliação e procedimentos 

    ·         No caso de ser atendido no HGE e UEA  

    ·         O paciente é acolhido na recepção, onde é preenchido ficha de cadastro e encaminhado para classificação de risco

    Acolhimento do paciente identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento médico, utilizando-se de protocolo seguro

    Consulta médica nos serviços de saúde, com encaminhamento através do laudo para solicitação de consulta especializada;

     Exames complementares, se solicitados, conforme protocolo de acesso; agendamento na recepção da unidade de saúde solicitante;

    Consulta com especialista, conforme agenda programada

    Documentos necessários

    Prontuario Medico

    Solicitação Médica

    Cartão Nacional SUS

    RG- Identidade

    Comprovante de Endereço

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela Endereço: Av. Jorge de Lima, nº 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL Telefones: (82)3315-7411 Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly Endereço: Rod. AL 220,km 05 s/n Arapiraca/AL 57.315.745 Telefones: (82) 3539-8634


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com

    (82)3315-7411

    Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly

    hedhagreste@outlook.com

    (82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde


    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: