Atendimento em Otorrinolaringologia

  • O que é?

    A otorrinolaringologia é a especialidade médica que trata de problemas relacionados ao ouvido, nariz, seios da face (seios paranasais), faringe, laringe, cabeça e pescoço.e e garganta, seja através de medicamentos, seja por meio de procedimentos cirúrgicos. Para isso, o médico avalia as funções de respiração, audição, deglutição, a voz e as cordas vocais.


  • Quem pode realizar?

    CIcidadão;

    Requerimentos

    Encaminhamento através do laudo para solicitação de consulta especializada

    No HGE e Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly só para pacientes internados.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

    A realização do serviço depende da demanda.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Pacientes atendidos nas unidades  da Rede estadual de saúde

    • O paciente é atendido na recepção e encaminhado  ao serviço de enfermagem que realiza a triagem  encaminha ao atendimento Médico  para avaliação e procedimentos 
    •  

    Atendimento Medico

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, como exames, fazer medicação, internar;.conforme o quadro clinico do paciente  necessário para  Tratamento

     

    • No caso de ser atendido no
      Hospital Geral do Estado (HGE )e    Unidade de Emergência do Agreste( UEA )

    • O paciente é acolhido na recepção, onde é preenchida ficha de cadastro e encaminhado para classificação de risco realizado pela enfermeira que após a classificação encaminha atendimento conforme a prioridade e urgência de atendimento.
    •  

    Atendimento Medico

    • O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento medico
    • O medico clinico geral  atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, como exames, fazer medicação, internar; conforme o quadro clinico do paciente  necessário para  Tratamento como Exames Complementares, se Solicitados, Conforme Protocolo de Acesso
    •  Se necessario faz Encaminhamento Através do Laudo para Solicitação atendimento  de consulta especializada Especializada com o otorrino para avaliação ; e procedimentos conforme o caso clinico do paciente 
       

    Documentos necessários

    Prontuario

    Solicitação Medica

    Cartão Nacional SUS

    RG- Identidade

    Comprovante de Endereço

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas unidades de saúde do estado que oferece o serviço


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com

    (82)3315-7411

    Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly

    hedhagreste@outlook.com

    (82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde


    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: