Projeto Educativo Doe Vida

  • O que é?

    Realiza palestras educativas referente a temas relacionados à doação de sangue, doação voluntária de medula óssea e cadastro com coleta de medula óssea . A equipe do projeto é composta por médico, assistente social, enfermeiro, técnico de enfermagem e apoio administrativo (para preencher os cadastros)


  • Quem pode realizar?

    Instituiçoes publica e privadas (Igrejas, Colégios, Faculdades, Empresas, associações comunitárias, etc);

    Requerimentos

    Instituiçoes publica e privadas (Igrejas, Colégios, Faculdades, Empresas, associações comunitárias, etc)

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 2 horas

    Informações:

    Duração das palestras Educativas estimado em ate 2 horas 


  • Etapas para a realização
    1. Interessado solicitar por oficio o serviço.

           Solicitação dePalestras educativas  e e informações sobre oProjeto Educativo Doe Vida

    Documentos necessários

    Oficio ao gestor solicitando palestras

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Rua Dr. Jorge de Lima, 58 - Trapiche da Barra - CEP: 57010-382 - Maceió/AL Endereço Postal: Rua Dr. Geraldo Barbosa Lima – Arapiraca/AL


  • Onde é realizado?

    HEMOAR - Hemocentro de Arapiraca

    hemoar@saude.al.gov.br

    (82)-3521-4934/ 3522-6398

    Hemocentro de Alagoas-HEMOAL - HEMOAL

    hemoal@saude.al.gov.br

    HEMOAL SEDE: (serviço social) 3373-9628 Dispensação: 3373-9627 HEMOAL TRAPICHE: 3315-2109


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: