Licença à gestante em período pré-parto

  • O que é?

    licença à gestante garante o afastamento da servidora parturiente por um período de 180 (cento e oitenta) dias.

     


  • Quem pode realizar?

    Servidora gestante;

    Representante da servidora gestante;

    Requerimentos

    Antecipação da licença maternidade a partir do 8º mês.

    Podem ser considerados representantes da servidora gestante:

    • Esposo, pai, mãe, irmão ou irmã, demais familiares ou amigos.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio por telefone (82) 3315-1511 ou por email das@seplag.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 5 dias-uteis

    Informações:

    Até 5 dias úteis.


  • Etapas para a realização
    1. Solicitar a Guia de Avaliação Pericial - GAP (caso ainda não tenha)

    A Guia de Avaliação Pericial pode ser solicitada diretamente ou através de seu representante à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão em que a Servidora trabalha. A GAP é composta pela solicitação da avaliação pericial propriamente dita e do Protocolo de Inspeção Médica - PIM, sendo, este último, o documento que informa a conclusão da perícia.

    Informações adicionais sobre esta etapa: 

    ​A servidora apresentará à Unidade de Gestão de Pessoas um atestado médico que comprove o 8º mês de gravidez.

     

     

     

     

     

    Documentos necessários

    Guia de Avaliação Pericial - GAP;

    Atestado médico que comprove o 8º mês de gravidez.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Unidade de Gestão de Pessoas do órgão em que a servidora trabalha.

    2. Agendar uma avaliação pericial

    O agendamento pode ser feito:

    • pelo Sistema de Perícia Médica que realiza os agendamentos por meio eletrônico (feito apenas pela Unidade de Gestão de Pessoas);
    • por uma Central de Agendamento que atende de forma presencial na Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional — SPMSO (podendo ser feito pela própria servidora);
    • ou por telefone (podendo ser feita pela própria servidora).

    Informações adicionais sobre esta etapa: 

    • Quando concluído o agendamento, a servidora receberá um número de protocolo que deverá ser anotado na Guia de Avaliação Pericial — GAP, juntamente com a data e nome do atendente que realizou o agendamento.

    Documentos necessários

    CPF da servidora a ser periciada;

    Atestado médico com o diagnóstico (CID-10) da patologia e o tempo necessário de afastamento - (o atestado precisa ser elaborado em papel timbrado que identifique o médico ou a unidade de saúde que o emitiu);

    Guia de Avaliação Pericial – GAP;

    Exames complementares;

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional — SPMSO.

    TELEFONE: (82) 3315-1842 | 3315-1819 | 98867-6516

    WEB: https://pericia.seplag.al.gov.br/

    3. Solicitação de licença à gestante pré-parto

    Comparecer ao prédio sede da Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SPMSO, na data e horário marcado, munida da documentação necessária.

    • Será entregue o nº do processo, portanto não será entregue o PIM como antes;
    • O agendamento será realizado no órgão de origem (RH´s), pois não agendamos nem presencialmente e nem por telefone como antes;
    • O laudo de readaptação será enviado via processo.


    Documentos necessários

    Guia de Avaliação Pericial - GAP preenchida, assinada e carimbada pelo órgão de origem (original) pela unidade de gestão de pessoas ou pelo chefe imediato da servidora;

    Atestado médico, legível, sem rasuras, com diagnóstico (CID), data e carimbo do médico (original);

    Exames complementares, incluindo ultrassonografia (atuais);

    Documento oficial de identificação com foto.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Presencial na Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional — SPMSO.

    4. Confirmação oficial da licença

    Publicação da licença à gestante no Diário Oficial do Estado: https://www.imprensaoficial.al.gov.br/diario-oficial

    Informações adicionais sobre esta etapa: 

    • A Licença passa a vigorar a partir da data informada no Protocolo de Inspeção Médica - PIM, que será confirmada oficialmente em publicação no diário oficial do Estado - DOEAL.

    Documentos necessários

    Não é necessário documentação, apenas acesso ao Diário Oficial de Alagoas.


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SEPLAG - Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio

    Para mais informações, ligue: 98867-6516.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: