Realização de análise de DNA para investigação da paternidade
O DNA é a molécula responsável por nossas características individuais. Ele pode ser estudado tanto para o diagnóstico de doenças bem como para se identificar o vínculo genético entre indivíduos, o chamado exame do DNA.
Esse exame analisa o DNA, ou seja, o material que carrega toda a informação genética do indivíduoNeste tipo de análise são comparadas regiões específicas da molécula entre os indivíduos, por meio de modernas técnicas de biologia molecular, determinando-se assim a probabilidade de paternidade que deve ser maior que 99,99%.
Cidadão;
O interessado deve procurar os órgãos requisitantes: Varas de Família, Defensoria Pública, Promotorias, Conselhos Tutelares
para solicitação do Teste de Investigação de Paternidade
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 30 dias
Informações:
30 dias após a coleta do material biológico
O interessado deve procurar os órgãos requisitantes: Varas de Família, Defensoria Pública, Promotorias, Conselhos Tutelares
para solicitação do Teste de Investigação de Paternidade;
- Órgãos requisitantes solicitam ao LACEN-por ofício ou telefone a data da coleta do material biológico (sangue);
- O LACEN agenda a coleta e o órgão requisitante informa ao interessado;
- A coleta é realizada na Rede LACEN na data agendada e o atendimento é feito por ordem de
chegada; Após realização do teste, o resultado é enviado ao órgão requisitante que informa ao interessado.
Solicitação do teste
Comprovante de agendamento
Cartão Nacional SUS
RG- Identidade
CPF
Comprovante de Endereço
CPF
PRESENCIAL: Endereço Postal: Av. Castelo Branco n° 1773 - Jatiúca Telefone: (82) 3315-2708
30 dias após a coleta do material biológico;
O interessado deve procurar os órgãos requisitantes: Varas de Família, Defensoria Pública, Promotorias, Conselhos Tutelares
para solicitação do Teste de Investigação de Paternidade.
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante