um exame que pode ser solicitado pelo médico com o objetivo de auxiliar no diagnóstico de diabetes, pré-diabetes, resistência à insulina ou outras alterações relacionadas às células pancreáticas.Esse exame é feito a partir da análise da concentração de glicose no sangue em jejum e depois da ingestão de um líquido açucarado fornecido pelo laboratório. Assim, o médico pode avaliar como o organismo funciona frente a elevadas concentrações de glicose.
Este teste auxilia o seu médico no diagnóstico de alterações dos níveis de glicose (açúcar) no sangue. Curva glicêmica curva glicêmica
O exame compreende dosagens seriadas de glicose após estímulo com 75 gramas de glicose por via oral. As dosagens incluem os tempos basal, 30, 60, ou conforme solicitação médica. Quando gestante deverão ser abertos os tempos basal, 60min e 120min.
Cidadão;
Solicitação médica
Exame realizado apenas no laboratório
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme a demanda do serviço.
Consulta médica mais orientação.
Encaminhamento da unidade para o LACEN para agendamento.
Solicitação médica
Pedido do Exame
Carteira de Identidade
Cartão Nacional SUS
CPF
PRESENCIAL: LACEN Rua Doutor Ernesto Gomes Maranhão, 1773 - Jatiúca, Maceió - AL, 57036-860, Brasil
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
A realização do serviço depende da demanda.
Atendimento 24 horas para pacientes internos.
Requisitos necessários para o solicitante
Ter prontuário medico
Ter prescrição médica solicitando o serviço
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço é gratuito para o solicitante
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105
Este serviço não tem custos para o solicitante