Para fins de compensação do imposto devido, constitui crédito fiscal o valor do imposto, Decreto Nº 35245/1991, Art 91, inciso 11 e Instrução Normativa SEF 21/2008.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Fazenda por telefone (82) 3315 9000 / 0800.284.1060 ou por email atendimento@sefaz.al.gov.br
Informações:
O tempo é variável de acordo com o tipo e condições do processo.
Acessar o portal através do link https://sei.al.gov.br/sip/login.php?sigla_orgao_sistema=AL&sigla_sistema=SEI e protocolar o processo desejado
RG/CPF e comprovante de residência do contribuinte ou representante legal;
comprovantes para os quais deseja restituição/ressarcimento;
Comprovante de pagamento de taxa de serviço diversos (cód. 3581-5) que deverá ser emitido através de DAR avulso incluindo no campo da observação a descrição do serviço solicitado através do link http://apl03.sefaz.al.gov.br/darcb/ no valor de 01 UPFAL (empresa são optante pelo simples nacional);
Certificado de regularidade junto ao CRC;
Procuração outorgada pelo representante legal do contribuinte, quando for o caso;
APLICATIVO-MOVEL: Atendimento virtual Nise (whatsapp) (82) 4020-2560
APLICATIVO-MOVEL: Atendimento virtual (telegram) @NISE_SEFAZ_AL_BOT
R$01 UPFAL
Legislação Decreto Nº 35245/1991, Art 91, inciso 11. Instrução Normativa SEF 21/2008.
Atendente virtual Nise: Whatsapp: (82) 4020-2560 ou Telegram: @NISE_SEFAZ_AL_BOT para maiores informações acesse http://www.sefaz.al.gov.br/nise
Reclamação, elogio, sugestão, denúncia e solicitação de providências, favor acessar https://e-ouv.al.gov.br/
Este serviço tem custos para o solicitante
R$01 UPFAL