Teste para detecção de parasitas do gênero Plasmodium em sangue total Humano
cidadão;
O exame é realizado a pedido dos órgãos de Vigilância Epidemiológica conveniados com a unidade de atendimento. Qualquer interessado também pode pedir os exames, mas sempre através da Vigilância de seu município, responsável pelo encaminhamento à unidade de atendimento.
Não é necessário jejum.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 24 horas
Informações:
Até 24 horas.
Pedido medico para realização do exame ou Ficha do GAL
Ficha de Investigação
cartão SUS
Carteira de identidade
CPF
Cadastro no GAL
Ficha do Sinan
PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento
Após avaliação e segundo critérios clínicos e/ou epidemiológicos , o interessado responde às informações para preenchimento da Ficha Epidemiológica/Ficha do Sistema de Gerenciamento de Ambiente Laboratorial (GAL), os
os exames são cadastrados no mesmo.
Cartão SUS
Pedido medico para realização do exame ou Ficha do GAL
Carteira de identidade
O interessado devera comparecer à unidade laboratorial para realização da coleta, devendo apresentar documento de identificação e a Ficha do GAL (poderá ser em alguns casos a própria unidade solicitante), não é necessário jejum.
Ficha do GAL
Documento de identificação- Carteira de identidade
Cartão SUS
PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde que realiza atendimento
O resultado é disponibilizado por meio do Gerenciador de Ambiente Laboratorial – GAL, pela internet à unidade solicitante no endereço eletrônico: https://lacen.al.gov.br/gal
Ficha do GAL
Documento de identificação- Carteira de identidade
Requisitos necessários para o solicitante 1
O exame é realizado a pedido dos órgãos de Vigilância Epidemiológica conveniados com a unidade de atendimento. Qualquer interessado também pode pedir os exames, mas sempre através da Vigilância de seu município, responsável pelo encaminhamento à unidade de atendimento.
Não é necessário jejum.
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante