Teste para a detecção de detecção de anticorpos contra Leishmania em soros de cão. A Leishmaniose Visceral canina é uma doença infecciosa causada por protozoários do gênero Leishmania, espécie Leishmania (Leishmania) chagasi, que compromete vísceras. Acomete mamíferos domésticos e silvestres tornando-os reservatórios. Na área urbana o cão é a principal fonte de infecção e no ambiente silvestre as raposas, marsupiais, roedores silvestres, etc; A transmissão se faz pela picada de fêmeas de flebotomíneos infectadas pelo protozoário da espécie Leishmania chagasi. O período de incubação é bastante variável, de 3 meses a vários anos, com média de 3 a 7 meses. A LVC é uma doença sistêmica grave, de início insidioso e evolução lenta. Os sinais clínicos variam de animal para animal dependendo da resposta imune. Assim, o quadro clínico dos cães infectados apresenta um espectro de características clínicas que varia do aparente estado sadio a um severo estágio final.
Cidadão , Município;
O exame é realizado a pedido dos órgãos de Vigilância Epidemiológica conveniados com a unidade de atendimento. Qualquer interessado também pode pedir os exames, mas sempre através da Vigilância de seu município, responsável pelo encaminhamento à unidade de atendimento.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 15 dias
Informações:
Até 15 dias.
O Interessado diante de um animal apresentando sintomas clínicos ou suspeito deve procurar as unidades da rede de serviços das Secretarias Estadual e Municipais de Saúde que solicitam o exame.
Pedido medico para realização do exame ou Ficha do GAL
Ficha do Sinan
Cartão SUS
Carteira de identidade
CPF
PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento
Após avaliação e segundo critérios clínicos e/ou epidemiológicos, o sangue é coletado por punção venosa e encaminhado ao laboratório junto com boletim.
Ficha cadastro do GAL
Cartão SUS
Carteira de identidade
PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento
Os resultados serão enviados no próprio boletim para os municípios solicitantes.
Requisitos necessários para o solicitante 1
O exame é realizado a pedido dos órgãos de Vigilância Epidemiológica conveniados com a unidade de atendimento. Qualquer interessado também pode pedir os exames, mas sempre através da Vigilância de seu município, responsável pelo encaminhamento à unidade de atendimento.
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante