Teste para a identificação qualitativa do rotavirus em amostra de fezes humana. É umas das principais causas de diarreia grave em lactentes e crianças jovens, e é um dos diversos vírus que causam infeções comumente chamadas de gastroenterites.
O Rotavírus (vírus RNA da família Reoviridae, do gênero Rotavírus) é um dos principais agentes virais causadores das doenças diarreicas agudas (DDA) e uma das mais importantes causas de diarreia grave em crianças menores de cinco anos no mundo, particularmente nos países em desenvolvimento.
Exame laboratorial específico é a investigação do vírus nas fezes do paciente. A época ideal para detecção do vírus nas fezes vai do primeiro ao quarto dia de doença, período de maior excreção viral. O método de maior disponibilidade é a detecção de antígenos, por ELISA, nas fezes. Outras técnicas, incluindo microscopia eletrônica, PCR e cultura, são usadas principalmente em pesquisas. Métodos sorológicos que identifiquem aumento de títulos de anticorpos IgG e IgM, por ELISA, também podem ser usados para confirmação de infecção recente. Conduta laboratorial - os procedimentos de pesquisa do Rotavírus são: pesquisa do vírus em amostra de fezes coletada na fase aguda da doença, nos primeiros 4 dias, para a detecção do antígeno viral (rotavírus do grupo A) por técnica imunoenzimática (ELISA), empregando-se kits comerciais; pesquisa da partícula viral por técnica de microscopia eletrônica direta (ME); análise do genoma viral por técnicas de eletroforese em gel de poliacrilamida (PAGE), para a detecção dos diferentes grupos de rotavírus, e reação em cadeia de polimerase (PCR), para a genotipagem (VP4 – tipos P; VP7 – tipos G; VP6 – grupos).
Cidadão;
O exame é realizado a pedido dos órgãos de Vigilância Epidemiológica conveniados com a unidade de atendimento. Qualquer interessado também pode pedir os exames, mas sempre através da Vigilância de seu município, responsável pelo encaminhamento à unidade de atendimento.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 24 horas
Informações:
Até 24 horas.
O Interessado apresentando sintomas clínicos deve procurar as unidades da rede de serviços das Secretarias Estadual e Municipais de Saúde (Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família (USF) que solicitam o exame.
Pedido medico para realização do exame ou Ficha do GAL
Ficha de Investigação
Cartão SUS
Carteira de identidade
CPF
Cadastro no GAL
Ficha do Sinan
PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento
Após avaliação e segundo critérios clínicos e/ou epidemiológicos , o interessado responde às informações para preenchimento da Ficha Epidemiológica/Ficha do Sistema de Gerenciamento de Ambiente Laboratorial (GAL), os
os exames são cadastrados no mesmo.
Preenchimento da Ficha Epidemiológica/Ficha do Sistema de Gerenciamento de Ambiente Laboratorial (GAL)
O interessado devera comparecer à unidade laboratorial para realização da coleta, devendo apresentar documento de identificação e a Ficha do GAL (poderá ser em alguns casos a própria unidade solicitante), não é necessário jejum.
Pedido medico para realização do exame
Ficha do GAL
Cartão SUS
Carteira de identidade RG
PRESENCIAL: Endereço Atual: Rua Doutor Ernesto Gomes Maranhão, 1773 - Jatiúca, Maceió - AL, 57036-860, Telefones 82 3315-2708 E-mail lacen.al.gov.br
O resultado é disponibilizado por meio do Gerenciador de Ambiente Laboratorial – GAL, pela internet à unidade solicitante no endereço eletrônico: https://lacen.al.gov.br/gal
Ficha do GAL Cartão SUS RG
Cartão SUS
RG Carteira de identidade
O exame é realizado a pedido dos órgãos de Vigilância Epidemiológica conveniados com a unidade de atendimento. Qualquer interessado também pode pedir os exames, mas sempre através da Vigilância de seu município, responsável pelo encaminhamento à unidade de atendimento.
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço é gratuito para o solicitante
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105
Este serviço não tem custos para o solicitante