Teste para detectar HIV

  • O que é?

    Teste rápido, visando a detecção de anticorpos específicos da infecção pelo HIV tipos 1 e 2 (HIV-1, grupo M e O e HIV-2 subtipo A, B,C, D e E), em amostras de sangue total venoso, punção digital, soro ou plasma humano


  • Quem pode realizar?

    CIdadão;

    Requerimentos

    O exame é realizado a pedido dos órgãos de Vigilância Epidemiológica conveniados com a unidade de atendimento. Qualquer interessado também pode pedir os exames, mas sempre através da Vigilância de seu município, responsável pelo encaminhamento à unidade de atendimento.

    Não é necessário jejum.

    Informar obrigatoriamente os resultados obtidos na Unidade de Atendimento ou no Laboratório Local, no campo “observações” da requisição do GAL ou impressos.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 24 horas

    Informações:

    Até 24 horas.


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação de atendimento

    O Interessado apresentando sintomas clínicos devem procurar as unidades da rede de serviços das Secretarias Estadual e Municipais de Saúde (Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família (USF) que realizam os Testes rápidos para HIV”.

     

    Documentos necessários

    Pedido medico para realização do exame ou Ficha do GAL

    Ficha de Investigação

    Cartão SUS

    carteira de identidade

    CPF

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento

    2. Cadastro no GAL

    Após avaliação e segundo critérios clínicos e/ou epidemiológicos , o interessado responde às informações para preenchimento da Ficha Epidemiológica/Ficha do Sistema de Gerenciamento de Ambiente Laboratorial (GAL), os

    os exames são cadastrados no mesmo.

     

    Documentos necessários

    Ficha do GAL

    Canais de atendimento

    WEB: https://lacen.al.gov.br/gal

    3. Coleta de Material

    O interessado devera comparecer à unidade laboratorial para realização da coleta, devendo apresentar documento de identificação e a Ficha do GAL (poderá ser em alguns casos a própria unidade solicitante), não é necessário jejum.

     

    Documentos necessários

    Cartão SUS

    Cadastro Ficha do GAL

    CPF

    Carteira de identidade

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: web: https://lacen.al.gov.br/gal

    4. Resultado do exame

    O resultado é disponibilizado por meio do Gerenciador de Ambiente Laboratorial – GAL, pela internet à unidade solicitante no endereço eletrônico: https://lacen.al.gov.br/gal

     

    Documentos necessários

    carteira de identidade,CPF,e cartão SUS

    Canais de atendimento

    WEB: https://lacen.al.gov.br/gal


  • Onde é realizado?

    Laboratório Central

    lacen.al.gov.br

    +55 82 3315-2708


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105

    Este é um serviço do Ministério da Saúde (MS) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: