Exame laboratorial para detectar dengue - NS1

  • O que é?

    Teste utilizado a determinar imunoenzimática quantitativa/qualitativa do antígeno NS1 do vírus da dengue no soro e no plasma humano.


  • Quem pode realizar?

    CIdadão;

    Requerimentos

    O exame é realizado a pedido dos órgãos de Vigilância Epidemiológica conveniados com a unidade de atendimento. Qualquer interessado também pode pedir os exames, mas sempre através da Vigilância de seu município, responsável pelo encaminhamento à unidade de atendimento.

    1. Não é necessário jejum.
    2. O diagnóstico laboratorial específico dos pacientes com suspeita de dengue é indicado de acordo com a situação epidemiológica de cada área.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 30 dias

    Informações:

    Até 30 dias.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    O Interessado apresentando sintomas clínicos deve procurar as unidades da rede de serviços das Secretarias Estadual e Municipais de Saúde (Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família - USF) que solicitam o exame e encaminham para a coleta nas unidades laboratoriais.

     

    Documentos necessários

    Pedido medico para realização do exame ou Ficha do GAL

    Ficha de Investigação

    Cartão SUS

    RG - Identidade

    CPF

    Canais de atendimento

    APLICATIVO-MOVEL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento

    2. Cadastro no GAL

    Após avaliação e segundo critérios clínicos e/ou epidemiológicos, o interessado responde às informações para preenchimento da Ficha Epidemiológica/Ficha do Sistema de Gerenciamento de Ambiente Laboratorial (GAL), os os exames são cadastrados no mesmo.

     

    Documentos necessários

    Cartão SUS

    Ficha Epidemiológica/Ficha do Sistema de Gerenciamento de Ambiente Laboratorial (GAL),

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas unidades da rede Estadual realizam o serviço

    3. Coleta de Material

    O interessado devera comparecer à unidade laboratorial para realização da coleta, devendo apresentar documento de identificação e a Ficha do GAL (poderá ser em alguns casos a própria unidade solicitante), não é necessário jejum.

     

    Documentos necessários

    Ficha Epidemiológica/Ficha do Sistema de Gerenciamento de Ambiente Laboratorial (GAL),

    Numero de cadastro no GAL

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Unidades de saúde que realiza atendimento

    4. Resultado do exame

    O resultado é disponibilizado por meio do Gerenciador de Ambiente Laboratorial – GAL, pela internet à unidade solicitante no endereço eletrônico: https://lacen.al.gov.br/gal

     

    Documentos necessários

    Numero de cadastro do GAL

    Canais de atendimento

    WEB: https://lacen.al.gov.br/gal


  • Onde é realizado?

    Laboratório Central

    lacen.al.gov.br

    +55 82 3315-2708


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde


    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: