Assistência Fisioterapêutica Hospitalar (Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela)

  • O que é?

    A fisioterapia em neurologia, também chamada de fisioterapia neurológica ou fisioterapia neurofuncional, tem como objetivo o tratamento e a diminuição dos sintomas de alterações neurológicas, que compreendam ou não problemas motores. Ela atua na restauração de funções como a coordenação motora, o equilíbrio, a força muscular e os movimentos.

    A fisioterapia neurológica consiste em habilitar os pacientes com lesões no sistema nervoso a desempenhar suas atividades da vida diária da melhor forma possível. Auxilia o paciente com deficiência motora a readquirir seu desempenho físico fundamental para sua independência.

    São benefícios da fisioterapia neurológica: a melhora da rigidez muscular; a maior amplitude da movimentação; o aumento da força muscular; a melhoria da marcha e do equilíbrio ao andar; a melhora da postura corporal; o melhor desempenho da cognição; o controle ou o atraso da progressão da lesão.


  • Quem pode realizar?

    Pacientes em atendimento na unidades de saúde;

    Requerimentos

    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar

    2- ter prontuário medico

    3-ter prescrição médica solicitando o serviço

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento

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  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Atendimento para pacientes internados na unidade. O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno.

    - O paciente será encaminhado para atendimento com fisioterapeuta para fazer uma avaliação neurofuncional que será efetivada passando pelo exame físico, com aplicação precisa das técnicas de exame: inspeção e palpação; verificação do tônus, da força muscular, da sensibilidade, dos reflexos, da postura, do equilíbrio e de tudo aquilo que possa dar suporte as atividades de vida diária.

    - Os tratamentos mais usuais dentro da fisioterapia neurológica consistem na utilização de recursos como a eletroestimulação, terapias manuais e os simuladores de movimento.

    - As sessões de fisioterapia são realizadas individualmente, adequado às características de cada indivíduo com o foco no tratamento recomendado, com definição de metas colocando o paciente como elemento ativo no seu processo de cura.


    Documentos necessários

    RG identidade . Comprovante de identificação Cartão de identificação do SUS( CADSUS) CPF Comprovante de residência; Prescrição medica para realização do serviço - Autorização interna do hospital

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela Endereço: Av. Jorge de Lima, nº 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL Telefones: (82)3315-7411


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com

    (82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço


    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: