Realização de cirurgias no Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

  • O que é?

    A realização de cirurgias ocorre por meio dos atendimentos ambulatoriais e referencia. São realizadas de forma Urgência / Emergência

     

    Para o atendimento por Modo de Acesso À Unidade

    Porta Aberta (Demanda Espontânea realiza as cirurgias Emergencial

    Cirurgia Geral, Tramato ortopedia, Cardiologia intervencionista, Pediatria Cirúrgica, neurologia cirúrgica.

     

    Tipos de cirurgia por acesso à unidade através da [Porta Referenciada (Via Regulação)]

    Tramato ortopedia, Cardiologia intervencionista e Pediatria Cirúrgica.

    Atendimento Ambulatorial Cirurgia Geral e Tramato ortopedia.

    O hospital Tem as especialidades cirúrgica em seu quadro Buco-Maxilo, Cardíaca, Geral, Neurológica, Oftalmológica, Otorrinolaringológica, Pediátrica, Plástica, Toráxia, Traumato ortopédica, Urológica, Vascular


  • Quem pode realizar?

    Cidadão /Pacientes em atendimento;

    Requerimentos

    Para a realização da cirurgia você precisa primeiro ser atendido em qualquer Unidade da Saúde de AL: hospital,Upa,  Unidade Básica de Saúde, policlínica ou outra. O profissional de saúde que o atender verificará a necessidade de realização da cirurgia e fará o encaminhamento bem como os esclarecimentos necessários.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

    Conforme o atendimento

     Obs., Em qualquer serviço prestado pelo Hospital, tanto o prazo decorrido entre o agendamento e o atendimento quanto o tempo de espera no dia de sua realização dependerá de vários fatores, como a disponibilidade de agenda, o volume de procura e a urgência de seu caso


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Prestação de serviços

    Para a realização da cirurgia Emergencial acontecerá após os seguintes etapas :

    1 Atendimento em uma Unidade Básica de Saúde , UPA, Policlinica . quando houver Identificação ou suspeita de necessidade cirúrgica emergencial o paciente será encaminhado para unidade Hospitalar com encaminhamento (pedido de avaliação medico especialista para realização a cirurgia conforme a prioridade que apresenta o quadro clinico do paciente.

    2 Apresentar-se na admissão da emergência para informar qual o tipo de atendimento necessita, portando um documento de identificação ,


    3 Acolhimento com classificação de risco:

    Será realizada a escuta sobre a queixa principal do paciente e posteriormente será encaminhado ao enfermeiro da classificação de risco, que irá verificar a prioridade de atendimento, conforme o Sistema de Triagem de Manchester e Aguardar atendimento


    4-Paciente no atendimento médico

     Havendo indicação cirúrgica a cirurgia é solicitada pelo médico da unidade hospitalar, através de protocolo específico para a realização do procedimento.


    Documentos necessários

    RG identidade . Comprovante de identificação

    . Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

    CPF

    Comprovante de residência;

    - Prescrição médica para realização do serviço

    - Autorização interna do hospital

    Prontuario da unidade

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão VilelaAv. Jorge de Lima, nº 2095, Trapiche da Barra, Maceió-ALhgealgabinete@gmail.com tel(82)3315-7411


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com

    (82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: