Exame de Colposcopia (Hospital da Mulher Dr. Nise da Silveira)

  • O que é?

    A colposcopia é um procedimento ginecológico realizado por ginecologistas nos consultórios ou

    em laboratórios. O exame é realizado com auxílio de um instrumento especial chamado

    colposcópio, um tipo de microscópio que tem por objetivo analisar de forma detalhada os

    tecidos dos órgãos, o colo do útero, a vagina e a vulva da mulher, para investigar e diagnosticar

    lesões benignas (inflamação), pré-malignas (que antecedem o câncer) e malignas (câncer).

    Também pode ser identificado pelo exame doenças como: inflamação do colo do útero, dor

    pélvica, pólipos benignos, sangramentos e verrugas genitais no colo do útero (geralmente

    causadas pelo vírus do HPV). Caso sejam identificadas lesões, biópsias podem ser realizadas

    durante o exame.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão /Pacientes em atendimento;

    Requerimentos

    O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação.

    Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.


  • Etapas para a realização
    1. 3. Atendimento

    3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.

    3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar

    documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do

    SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem

    para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    3.5 - O paciente será avaliado e encaminhado pelo médico responsável para a realização

    dos procedimentos necessários, como: realizar exames prévios, fazer uso de medicação,

    internamento (conforme a necessidade do paciente).

    3.6 - O exame não é muito diferente de uma consulta ginecológica comum, portanto, a paciente

    deverá retirar a roupa da parte inferior do corpo, deitar-se na maca com as duas pernas

    afastadas, em posição ginecológica. Posicionada, é realizada a introdução de espéculo vaginal

    (aparelho utilizado para manter a vagina aberta durante o exame) e posicionado o colposcópio.


    Pode ser solicitado o uso de ácido acético, um líquido que permite o médico ter maior

    visibilidade de células anormais e sua localização e tamanho. Quando é necessário o uso

    desse ácido, a paciente pode sentir uma leve sensação de queimação ou ardência.

    Geralmente, após o ácido acético ser aplicado, é necessário o uso de uma outra solução

    diluída em iodo (chamada de solução de Lugol), que permite visualizar de maneira ainda mais

    clara essas anormalidades.

    Documentos necessários

    RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    - Autorização emitida pela Central de Regulação

    Guia de agendamento pela Central de Regulação

    Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dra. Nise da Silveria .Endereço: Av. Dep.Humberto Mendes, 290 – Centro, Maceió – AL • Telefone: :(82) 3221-6908 • E-mail: direcaogeralhm@gmail.com

    2. 1.Marcação

    A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por

    uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que

    verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo

    Sistema de Regulação Médica Estadual.

    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    Cartão SUS

    CPF

    Prescrição medica para realização do serviço

    Comprovante de residência

    Prontuário do paciente

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Unidade Básica de Saúde (UBS)

    3. 2. Autorização emitida pela Central de regulação

    O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por

    definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à

    residência do usuário e a complexidade do caso.

    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    . Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

    CPF

    Prescrição medica para realização de consulta

    comprovante de endereço

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: A Central de Regulação Estadual


  • Onde é realizado?

    Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

    hmdirad.al@gmail.com

    3131-1350/1351


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    O Hospital da Mulher Dr. Nise da Silveira é um hospital porta fechada, que não possui setor de urgência

    e emergência, sendo os pacientes encaminhados pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPA),

    Hospitais da Rede e Municípios através da Regulação Estadual (SISREG). Atende apenas casos de

    urgência e emergência em ginecologia, obstetrícia, e vítimas de violência sexual.


    Preparo do exame de colposcopia

    Para que não haja problemas com as imagens obtidas no procedimento, recomenda-se que a paciente,

    nas 24 horas que antecedem o exame, não utilize duchas vaginais, medicamentos ou cremes na região,

    absorvente interno e não tenha tido relações sexuais. Mais detalhes do preparo serão informados

    durante o agendamento.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento

    pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé

    do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de

    atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento

    presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas

    ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior

    a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme

    estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de

    Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: