Serviço de Imagem e Diagnostico Hospital da Criança

  • O que é?

    Serviço na Unidade de saúde voltada à realização de diferentes exames é essencial para qualificar o diagnóstico, confirmando ou afastando uma suspeita clínica, atende uma demanda especifica de pacientes internos e regulados pelo SISREG – Sistema de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas – SESAU.

     

    Principais rotinas desse Serviço :

      Marcação e confirmação de exames

    · Orientações e realização do preparo necessário para os procedimentos

    · Elaboração e entrega de laudos médicos.

     Serviço de diagnostico de laboratório clinico        

    Exames toxicológicos ou de monitorização terapêutica        

    Exames sorológicos e imunológicos     

    Exames para triagem neonatal   

    Exames microbiológicos

    Exames imunohematologicos     

    Exames em outros líquidos biológicos  

    Exames hematológicos e hemostasia   

    Exames bioquímicos         

    Exames coprologicos

    Exames de genética

    Exames de uroanalise

    Exames hormonais

     Serviço de Diagnostico por Imagem:

      Ultrassonografia  e ultrassonografia com doppler  colorido

    . Ultrassom Ecografo -Ecocardiograma,

      Radiologia .   Raio – X

     

    Serviço de Diagnostico por Métodos Gráficos Dinâmicos

      Exame Eletrocardiográfico  



  • Quem pode realizar?

    Cidadão /Pacientes em atendimento;

    Requerimentos

    Pacientes encaminhados via Central de Regulação;

    Pacientes em acompanhamento na unidade

    Ter prontuário medico.

    Ter prescrição médica solicitando o serviço.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.


  • Etapas para a realização
    1. Marcar procedimento


    A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.

     Autorizar procedimento

    O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual,


    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

    CPF

    Prescrição medica para realização do serviço.

    Pai e/ou mãe de paciente menor de 18 anos com: - Carteira de Identidade (RG) ou outro documento de identificação com foto* - Certidão de Nascimento ou RG do filho(a)

    - Autorização interna do hospital

    Autorização emitida pelo SISREG.

    Comprovante de residência

    comprovante de agendamento

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Criança Av. Juca Sampaio, s/n, Jacintinho, Maceió-AL , CEP: 57040-600 asgovchc@gmail.com telef82 3315-6650, asgovchc@gmail.com


  • Onde é realizado?

    Hospital da Criança

    governancachc@gmail.com

    82 3315-6650,


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: