Acesso ao prontuário de paciente falecido Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

  • O que é?

    Conforme resolução nº 3/2014 do CFM, determina-se no art.º 1: cópia de prontuário de paciente falecido é fornecida quando solicitada pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária.


    Salvas as exceções descritas, existe outra que decorre do ordenamento jurídico: os representantes legais de pessoas que não têm aptidão para praticar pessoalmente os atos da vida civil, como por exemplo, os pais de um menor de idade.

    Os familiares, desde que o paciente falecido não tenha declarado em vida a sua objeção a esse acesso, podem receber integralmente o prontuário


    - Documentos necessários para a solicitação:

    1. Certidão de Óbito,
    2. Identidade do Paciente Falecido e do Solicitante,
    3. Comprovante de Residência,
    4. Número do prontuário;
    5. Se deseja cópia INTEGRAL ou PARCIAL (Informar quais as partes que deseja) do prontuário;



  • Quem pode realizar?

    Responsável legal, ou pessoa autorizada pelo paciente;

    Requerimentos

    O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 3 dias

    Informações:

    Prazo estabelecido para a entrega de cópia integral ou parcial de prontuários é de três dias úteis.


  • Etapas para a realização
    1. Fazer a solicitação

    Preencher o formulário Requerimento de Documentos de Prontuário.


    Conforme resolução nº 3/2014 do CFM, determina-se no art.º 1: cópia de prontuário de paciente falecido é fornecida quando solicitada pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária.


    Salvas as exceções descritas, existe outra que decorre do ordenamento jurídico: os representantes legais de pessoas que não têm aptidão para praticar pessoalmente os atos da vida civil, como por exemplo, os pais de um menor de idade.


    O prazo estabelecido para a entrega de cópia integral ou parcial de prontuários é de três dias úteis.


    No momento da retirada, será necessária a apresentação de um documento com foto. Entrega para terceiros, deve ser previamente autorizada e descrita no Formulário de Solicitação de Serviços.


    a solicitação será direcionada ao Departamento responsável

    - Documentos necessários para a solicitação:

    1. Certidão de Óbito,
    2. Identidade do Paciente Falecido e do Solicitante,
    3. Comprovante de Residência,
    4. Número do prontuário;
    5. Se deseja cópia INTEGRAL ou PARCIAL (Informar quais as partes que deseja) do prontuário;


    Documentos necessários

    Certidão de Óbito, Identidade do Paciente Falecido e do Solicitante, Comprovante de Residência, Número do prontuário; Se deseja cópia INTEGRAL ou PARCIAL (Informar quais as partes que deseja) do prontuário;

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela Endereço: Av. Jorge de Lima, nº 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL Telefones: (82)3315-7411


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com

    (82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: