Radiologia no Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

  • O que é?

    Radiologia é uma especialidade da medicina que pode diagnosticar doenças através da interpretação dos exames de imagens não invasivos de órgãos internos do corpo. O médico radiologista é um médico especializado em radiologia, responsável pelo diagnóstico de um grande número de doenças. O técnico em radiologia será responsável por toda a preparação do paciente na sala de exames e realização dos exames de imagem.

    A radiologia médica pode ser dividida em três subáreas:

    - Radiologia diagnóstica: auxilia no diagnóstico de doenças através de imagens geradas das estruturas do corpo humano.

    - Radiologia intervencionista: utiliza as imagens dos exames para orientar procedimentos e intervenções cirúrgicas minimamente invasivas. Por vezes, dispensando procedimentos cirúrgicos abertos ou videocirurgias.

    - Radioterapia: utiliza altas doses de radiação para tratamento do câncer, por exemplo, podendo eliminar células cancerígenas ou retardar seu crescimento.

    Os principais exames são: mamografia, medicina nuclear, radiologia odontológica, radiografia (Raio X) , tomografia computadorizada, ultrassonografia (ultrassom).

    Os principais procedimentos da radiologia intervencionista são: angioplastia, paracentese, drenagem biliar, biópsia hepática, nefrostomia.

     


  • Quem pode realizar?

    Cidadão /Pacientes em atendimento;

    Requerimentos

    O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    O usuário é encaminhado ao setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde.

    No Caso do HGE e UEA O Usuário ter Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço,

    . Realizar procedimento

    Atendimento para pacientes internados na unidade. O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno.

    - O paciente será encaminhado para o serviço de radiologia para sala onde será realizado o procedimento. O técnico em radiologia será o responsável por toda a preparação do paciente na sala de exames e realização dos exames de imagem.

    Cada exame é único e possui suas próprias características, assim como diversos procedimentos e protocolos:


    Documentos necessários

    RG identidade . Comprovante de identificação

    . Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

    Comprovante de residência;

    Prescrição medica para realização do serviço

    Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela Endereço: Avenida Siqueira Campos, 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL • Telefone: (82) 3315-3281/3277 (82)3315-7411


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com

    (82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].


    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: