Atendimento Médico Coloproctologista Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

  • O que é?

    O proctologista, também chamado de coloproctologista, é o medico cirurgião responsável pela

    prevenção e diagnóstico de doenças que atingem os intestinos delgado e grosso, além do ânus,

    cólon e reto. Realiza, também, tratamentos de tumores (benignos ou malignos) no intestino,

    doença diverticular, retocolite ulcerativa, Doença de Crohn e todas as doenças relacionadas ao

    ânus (hemorroidas, fístulas e fissuras).


  • Quem pode realizar?

    Cidadão /Pacientes em atendimento;

    Requerimentos

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.

     


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. Marcar procedimento

    A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma

    Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a

    necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de

    Regulação Médica Estadual.

    Documentos necessários

    RG identidade . Comprovante de identificação

    Cartão SUS

    CPF

    Prescrição medica para realização do serviço

    Comprovante de residencia

    Prescrição medica para atendimento

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Na unidade Básica de saúde

    2. 2. Autorização emitida pela Central de regulação


    Documentos necessários

    RG identidade . Comprovante de identificação

    Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

    CPF

    Comprovante de residência;

    Prescrição medica para realização do serviço

    Autorização interna do hospital para realização do Procedimento( pacientes internados)

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Marcação da consulta na Central de Regulação Estadual disponibilizará e definirá onde será feito o atendimento, segundo critérios como proximidade com a residência do paciente e complexidade do caso

    3. 3. Realizar procedimento

    3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.

    3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos

    (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do

    SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para

    triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    3.5 - Realização do atendimento médico: o paciente será avaliado, em seguida o médico

    responsável indicará o tratamento adequado ao cidadão.

    Documentos necessários

    RG identidade . Comprovante de identificação

    -Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    - Autorização emitida pela Central de Regulação

    Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).

    Guia de agendamento pela Central de Regulação

    Documentos necessários

    RG / Comprovante de identificação

    Cartão de identificação do SUS

    CPF

    Comprovante de residência;

    Prescrição medica para realização do serviço

    Guia de Encaminhamento do SISREG

    Autorização emitida pela Central de Regulação

    Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).

    Prontuário medico

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).Avenida Dona Constança, 1213 – Poço.direcaogeralhm@gmail.com tel:3131-1350/1351


  • Onde é realizado?

    Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

    hmdirad.al@gmail.com

    3131-1350/1351


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: