Pronto Atendimento com Acolhimento e Classificação de Risco a Mulher (Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

  • O que é?


    Triagem na Classificação de Risco para avaliação da gestante;


  • Quem pode realizar?

    Gestante em atendimento na unidade Hospitalar;

    Requerimentos

    Não se aplica.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    imediato


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. Atendimento

     

    Após o preenchimento da guia de atendimento no SAME ,  a paciente gestante é encaminhada para a sala de acolhimento com classificação de risco, no acolhimento é realizada pela enfermeira obstetra uma usculta clinica e avaliada;

     

    - Dependendo do grau de risco da paciente é encaminhada para os diversos seguimentos do protocolo de " Classificação de Risco". 

    O paciente é acolhido pelo serviço de enfermagem e encaminhado para o médico obstetra.

     

    Documentos necessários

    Documento de identificação Válido, Carteira de Identidade

    Cartão SUS

    Cartão da gestante

    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    . Cartão de identificação do SUS

    CPF

    Prontuário medico

    Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    - Autorização interna da Unidade

    Prontuário de atendimento no Hospital

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM). Avenida Dona Constança, 1213 – Poço. direcaogeral_hm@saude.al.gov.br Telefones: 3131-1350/1351


  • Onde é realizado?

    Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

    hmdirad.al@gmail.com

    3131-1350/1351


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: