Serviço de Notificação de Doenças e Agravos Transmissíveis Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

  • O que é?

    Notificar o conhecimento de um portador de doença transmissível em qualquer unidade de saúde, ouvidoria, hospitais, unidade de resposta rápida ou outras fontes informais e estas informações são repassadas ao serviço de vigilância epidemiológica que inicia a investigação para desencadeamento das medidas de controle.


  • Quem pode realizar?

    Pacientes internados e os atendidos nas unidades de saúde da Gestão estadual;;

    Requerimentos

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:



  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. Notificação

    A ocorrência de suspeita ou confirmação de eventos de saúde pública, doenças e agravos listados na Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, são de comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados

    FORMULÁRIOS PARA NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IMEDIATA


    I. O que notificar: doenças, agravos e eventos de saúde pública de acordo com a Portaria Nº 204, de 17 de fevereiro de 2016. (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0204_17_02_2016.html). 


    II. Quando notificar por meio do site do Ministério da Saúde: quando não conseguir realizar a notificação ao Município, Estado ou Distrito Federal. 


    III. Como notificar: conforme  um dos formulários a de acordo com a situação evidenciada, clicando nos links


         1. Casos suspeitos de notificação imediata (exemplo: Doença pelo vírus Ebola), surtos, eventos de saúde pública - 


         2. Desastres que afetem a saúde pública - 


    Atenção! 

    Esta notificação imediata visa dar ciência às autoridades de saúde para adoção oportuna de medidas de prevenção e controle. Essa ação não isenta o profissional ou serviço de saúde de realizar o registro dessa notificação nos instrumentos estabelecidos no Sinan www.saude.gov.br/sinanweb


    Documentos necessários

    Conforme  os formulários e de acordo com a situação evidenciada,

    Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço

    Cartão SUS

    Carteira de identidade


    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM). Avenida Dona Constança, 1213 – Poço. direcaogeral_hm@saude.al.gov.br Telefones: 3131-1350/1351


  • Onde é realizado?

    Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

    hmdirad.al@gmail.com

    3131-1350/1351


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde


    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    ·        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    ·        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    ·        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: