Notificação do Serviço Social aos conselhos de direitos (Notificação do Serviço Social, Notificação)( Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

  • O que é?

    O profissional do Serviço Social realiza notificações no caso de violação de direitos dos usuários encaminhados as unidades de saude da rede estadual de saude


  • Quem pode realizar?

    Todos os usuários que tiveram seus direitos violados;;

    Requerimentos

    Todos os usuários que tiveram seus direitos violados encaminhados as unidades de saude da rede estadual de saude

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O profissional do Serviço Social realiza notificações no caso de violação de direitos dos usuários encaminhados em ate 30 minutos


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. Atendimento dos Usuários ao Serviço Social


    • O paciente é atendido na recepção e encaminhado ao serviço de enfermagem que encaminha ao atendimento Médico para avaliação e procedimentos que encaminha ao Setor de Serviço Social usuários nas unidades de saúde da rede estadual de saúde para atendimento e providencias


    Documentos necessários

    Notificação

    Carteira de identidade

    Cartão SUS

    Comprovante de residencia

    Documentos necessários

    Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM). Avenida Dona Constança, 1213 – Poço. direcaogeral_hm@saude.al.gov.br Telefones: 3131-1350/1351

    Sem custo

  • Onde é realizado?

    Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

    hmdirad.al@gmail.com

    3131-1350/1351


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço,

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: