Notificação de causas externas e agravos relacionados ao trabalho Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

  • O que é?

    Notificação de agravos à saúde do trabalhador nos sistemas de informação 

    O objetivo deste trabalho é conhecer a situação da morbidade por causas externas em um serviço s incidências específicas, distribuições, tendências históricas e fatores condicionantes dos agravos é essencial para o trabalho... contendo as Normas Técnicas e modelos da Ficha de Notificação, da Ficha de Investigação e do Relatório.Sinan registra notificações e investigações de casos de doenças, agravos na Saúde do Trabalhador

    Destina-se ao registro na AIH quando da ocorrência de notificação de causas externas e agravos de notificação compulsória, sendo necessário que o estabelecimento inicie a investigação epidemiológica do caso, em parceria com a epidemiologia da secretaria de saúde, ou informe ao núcleo de vigilância epidemiológica hospitalar, quando existente, para as providências cabíveis.


  • Quem pode realizar?

    Pacientes Trabalhador atendidos nas unidades de saúde.;

    Requerimentos

    Pacientes Trabalhador atendidos nas unidades de saúde.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessarios , como exames , fazer medicação , internar ; conforme a necessidade do paciente e quando Faz ao registro no prontuario quando da ocorrência de notificação de causas externas e agravos de notificação compulsória, sendo necessário que o estabelecimento inicie a investigação epidemiológica do caso, em parceria com a epidemiologia da secretaria de saúde, ou informe ao núcleo de vigilância epidemiológica hospitalar, quando existente, para as providências cabíveis.

    Documentos necessários

    Prontuario do paciente

    Solicitação Médica

    Cartão Nacional SUS

    RG- Identidade

    Comprovante de Endereço

    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM). Avenida Dona Constança, 1213 – Poço. direcaogeral_hm@saude.al.gov.br Telefones: 3131-1350/1351


  • Onde é realizado?

    Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

    hmdirad.al@gmail.com

    3131-1350/1351


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: