Atendimento Medico com Finalidade de Atestar Óbito a pacientes internados ou em atendimento Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene

  • O que é?

    Pacientes em atendimento nas unidades de saúde que veio a óbito é solicitado Atendimento Medico com Finalidade de Atestar Óbito

    e emitir declaração de óbito (D.O)



  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Imediato após o óbito.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. Atendimento medico

    Paciente internado ou em atendimento nas unidades da gestão Estadual que veio a obito a enfermagem chama o medico para emitir s declaração medica de obito (DO)

    Documentos necessários

    Prontuário Medico

    Carteira de identidade

    CPF

    Comprovante de residencia

    Documentos necessários

    Prontuário Medico Carteira de identidade CPF Comprovante de residencia

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: HOSPITAL DO CORAÇÃO ALAGOANO PROF. ADIB JATENE Av. Menino Marcelo -Cidade Universitária, Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com Telefones: 82 33739624


  • Onde é realizado?

    Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene

    direcaogeral@gmail.com

    82 33739624


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: