Atendimento Serviço Social para Alta Hospitalar(Hospital Metropolitano de Alagoas)

  • O que é?


    Consiste o atendimento do profissional de serviço social , para atendimento ao paciente que tera alta hospitalr como orientações, documentos , exames se faz o Registro da alta.De acordo com a evolução clínica e avaliação do médico e da equipe multidisciplinar dos Hospitais da rede Estadual de saúde 


  • Quem pode realizar?

    Cidadão /Pacientes em atendimento;

    Requerimentos

    Ter prontuário medico

    Ter prescrição médica dando alta 

     

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:


    Informações:

    De acordo com a evolução clínica e avaliação do médico e da equipe multidisciplinar dos Hospitais da rede Estadual de saúde 


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. Alta Hospitalar

    1. Alta

    Registro da alta.De acordo com a evolução clínica e avaliação do médico e da equipe multidisciplinar dos Hospitais da rede Estadual de saúde 

    Documentos necessários

    Relatório de alta Hospitalar

    Prontuario do paciente

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Metropolitano de Alagoas Av. Menino Marcelo ,Cidade Universitária Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com (82) 3337-9600 / 3337-9601


  • Onde é realizado?

    Hospital Metropolitano de Alagoas

    direcaogeral@gmail.com

    (82) 3337-9600 / 3337-9601


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tempo estimado para realizar esse serviço

    De acordo com a evolução clínica do paciente e avaliação do médico e da equipe multidisciplinar dos Hospitais da rede Estadual de saúde 

     

    Requisitos necessários para o solicitante 

    Ter prontuário medico

    Ter prescrição médica dando alta 

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: