Obter cópia do Prontuário do paciente (Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene)

  • O que é?

    É o fornecimento de documentos de prontuário do paciente atendidos nos Hospitais da SESAU

    O prontuário do paciente é a união de todos os documentos que registram procedimentos, exames, condições de saúde e demais informações sobre o atendimento ao paciente no Hospital Estas informações são sigilosas.

    Quem pode solicitar e documentação necessária.

    * O próprio paciente (maior de 18 anos) com:

    - Carteira de Identidade (RG) ou outro documento de identificação com foto*

    * Qualquer pessoa (maior de 18 anos) com:

    - Procuração assinada pelo paciente/representante legal, com firma reconhecida, requerendo a documentação

    - Cópia do RG ou documento de identificação com foto* do paciente

    - RG ou documento de identificação com foto* do solicitante

    * Pai e/ou mãe de paciente menor de 18 anos com:

    - Carteira de Identidade (RG) ou outro documento de identificação com foto*

    - Certidão de Nascimento ou RG do filho(a)

    * Responsável por paciente menor de 18 anos e sem pais:

    - Medida Judicial Curatela

    - Certidão de Nascimento ou RG do paciente

    - RG ou documento de identificação com foto* do responsável


  • Quem pode realizar?

    Paciente, ou seu responsável legal, ou pessoa autorizada pelo paciente;

    Requerimentos

    Paciente, ou seu responsável legal, ou pessoa autorizada pelo paciente

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Não estimado ainda


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1.      Fazer a solicitação

    Preencher o formulário Requerimento de Documentos de Prontuário.



    Documentos necessários

    RG identidade . Comprovante de identificação

    Se o solicitante for responsável legal do paciente: documento de identificação do paciente

    Cópia do RG ou documento de identificação com foto* do paciente

    Pai e/ou mãe de paciente menor de 18 anos com: - Carteira de Identidade (RG) ou outro documento de identificação com foto* - Certidão de Nascimento ou RG do filho(a)

    * Responsável por paciente menor de 18 anos e sem pais: - Medida Judicial Curatela - Certidão de Nascimento ou RG do paciente - RG ou documento de identificação com foto* do responsável

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene, Av. Menino Marcelo -Cidade Universitária, Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com 82 33739624

    2. Receber os documentos solicitados.

    Após a análise da solicitação pelo hospital, o solicitante irá receber os documentos conforme as orientações recebidas na solicitação

    O hospital entrará em contato ou encaminhará os documentos solicitados para o e-mail informado no momento da solicitação.

    Documentos necessários

    RG identidade . Comprovante de identificação

    Se o solicitante for responsável legal do paciente: documento de identificação do paciente

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene, Av. Menino Marcelo -Cidade Universitária, Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com 82 33739624


  • Onde é realizado?

    Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene

    direcaogeral@gmail.com

    82 33739624


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o se

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: