Cirurgia reparadora em tratamento de queimados (Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela)

  • O que é?

    Procedimentos cirúrgicos para tratamento/ atendimento cirúrgicas do queimado

    a Cirurgia plastica  está indicada quando existem alterações com perda de estética ou função da região acometida pelas queimadura.. Ocorre em queimaduras de segundo grau profundo ou terceiro grau. 

    O tratamento é feito na profundidade e extensão da queimadura


  • Quem pode realizar?

    Cidadão /Pacientes em atendimento;

    Requerimentos

    1.Paciente necessita possuir diagnóstico médico que indique o procedimento cirúrgico.

    2.Possuir autorização ára o procedimento

     

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. Atendimento de urgência cirúrgica

    Assim que o paciente chega, passa pelo serviço de triagem, que verifica a emergencia do paciente para atendimento . Havendo o risco de morte , o paciente é levado imediatamente para o bloco cirúrgico.

    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Geral Professor Ib Gatto Falcão Endereço: Rua Sto. Antônio s/n Centro Rio Largo/AL 57.100.000 Telefones: (82)-3261-2414


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com

    (82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Requisitos necessários para o solicitante 

    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar

    2- ter prontuário medico

    3-ter prescrição médica solicitando o serviço

     Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: